A Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu medida liminar suspendendo a cobrança da Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU) no município de Niterói. O encargo foi criado por decreto pelo prefeito Rodrigo Neves, a ser arrecadado pela Niterói Rotativo, concessionária que explora as vagas de estacionamento na cidade. Seria cobrada dos motoristas que deixaram de pagar pelo uso da vaga.
A decisão liminar foi proferida pela juíza Juliane Mosso Beyruth de Freitas Guimarães, da 7ª Vara Cível, em resposta à ação popular movida pelos vereadores Michel Saad (Podemos), Allan Lyra (PL) e Fernanda Louback (PL), contra o Município e a empresa concedente Niterói Transporte e Trânsito S/A (Nittrans).
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apoiou a ação, argumentando que a TPU não tem previsão legal específica e que os valores arrecadados não são destinados ao poder público, mas sim à concessionária privada que administra o estacionamento rotativo.
Os autores da ação alegaram que o Decreto Municipal nº 269/2025 e a Portaria Nittrans nº 226/2025, que regulamentaram a TPU, são ilegais por contrariar o Código de Trânsito Brasileiro e ferir os princípios da legalidade e moralidade administrativa.
A cobrança da tarifa permitiria ao motorista regularizar o pagamento pelo uso do estacionamento rotativo antes da emissão de uma multa, o que, segundo a magistrada, configuraria um mecanismo irregular ao postergar a aplicação da infração de trânsito.
Na decisão, a juíza destacou que a cobrança da tarifa, além de não estar prevista contratualmente, favoreceria a concessionária privada em detrimento dos cofres públicos, o que poderia configurar uma violação ao interesse público e à moralidade administrativa. O parecer do Ministério Público também endossou a suspensão da TPU, apontando que a medida criaria uma penalização dupla para os condutores.
Com a liminar concedida, a prefeitura e a Nittrans devem suspender imediatamente a cobrança da TPU até nova deliberação judicial. A decisão representa um revés para a administração municipal e reforça a necessdade de adequação das normas locais à legislação federal de trânsito. A medida ainda pode ser contestada pelos réus no decorrer do processo.
Diário Oficial de Niterói não circula desde o último dia 07 de junho O Diário…
Monsenhor Elídio Robaina era um evangelizador incansável A revelação do Censo Demográfico do IBGE sobre…
Homem arranca o balaústre da entrada do restaurante Seven Grill, em Icaraí / Reprodução da internet Os…
As novas instalações do Supermercado Real na Rua Ator Paulo Gustavo, em Icaraí / Divulgação A Rua…
Letreiro luminoso anuncia o funcionamento 24 horas do Hortifruti de Icaraí, na Rua Paulo Gustavo…
Vereadores de Niterói já distribuíram, este ano, 36 títulos de Cidadão Niteroiense Se Dom João…
View Comments
Acho que morador não deveria pagar para estacionar na rua, a menos que esse dinheiro fosse revertido em melhorias no sistema de trânsito da cidade em benefício aos moradores que utilizam os espaços públicos. Deveriam inibir também a atuação de flanelinhas que ficam à postos nas ruas de Niterói e se utilizam de práticas intimidadoras pra cobrar pelas vagas mesmo quando dizemos que pagamos pelo aplicativo. Sei que não é crime ser flanelinha, mas o morador se sente acuado e por muitas das vezes tem que pagar o aplicativo e o flanelinha que ainda questionam até o valor dado, pedindo mais. É um.absurdo.
Picaretas!!!
Eu fui multado no centro de Niterói e, naquele momento, o responsável pelo estacionamentoçç da PM não estava na imediação. A multa poderia ser evitada se ele colocasse a papeleta no para-brisa do carro
Parabéns aos vereadores , por defenderem os interesses dos da população que já não suportam mais as cobranças as quais são submetidas.