A Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu medida liminar suspendendo a cobrança da Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU) no município de Niterói. O encargo foi criado por decreto pelo prefeito Rodrigo Neves, a ser arrecadado pela Niterói Rotativo, concessionária que explora as vagas de estacionamento na cidade. Seria cobrada dos motoristas que deixaram de pagar pelo uso da vaga.
A decisão liminar foi proferida pela juíza Juliane Mosso Beyruth de Freitas Guimarães, da 7ª Vara Cível, em resposta à ação popular movida pelos vereadores Michel Saad (Podemos), Allan Lyra (PL) e Fernanda Louback (PL), contra o Município e a empresa concedente Niterói Transporte e Trânsito S/A (Nittrans).
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apoiou a ação, argumentando que a TPU não tem previsão legal específica e que os valores arrecadados não são destinados ao poder público, mas sim à concessionária privada que administra o estacionamento rotativo.
Os autores da ação alegaram que o Decreto Municipal nº 269/2025 e a Portaria Nittrans nº 226/2025, que regulamentaram a TPU, são ilegais por contrariar o Código de Trânsito Brasileiro e ferir os princípios da legalidade e moralidade administrativa.
A cobrança da tarifa permitiria ao motorista regularizar o pagamento pelo uso do estacionamento rotativo antes da emissão de uma multa, o que, segundo a magistrada, configuraria um mecanismo irregular ao postergar a aplicação da infração de trânsito.
Na decisão, a juíza destacou que a cobrança da tarifa, além de não estar prevista contratualmente, favoreceria a concessionária privada em detrimento dos cofres públicos, o que poderia configurar uma violação ao interesse público e à moralidade administrativa. O parecer do Ministério Público também endossou a suspensão da TPU, apontando que a medida criaria uma penalização dupla para os condutores.
Com a liminar concedida, a prefeitura e a Nittrans devem suspender imediatamente a cobrança da TPU até nova deliberação judicial. A decisão representa um revés para a administração municipal e reforça a necessdade de adequação das normas locais à legislação federal de trânsito. A medida ainda pode ser contestada pelos réus no decorrer do processo.
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