O governo do Estado e o município de São Gonçalo foram condenados a indenizar uma moradora do Colubandê, vítima das fortes chuvas que causaram nove mortos naquela cidade da Região Metropolitana, em abril de 2010. Há vítimas de chuvas anteriores no estado que recorreram à Justiça para fazer jus ao seu direito constitucional de moradia, mas ainda aguardam uma decisão.
Também em abril de 2010, 48 pessoas morreram soterradas em Niterói, com o deslizamento do Morro do Bumba, e mais de 300 ficaram desabrigadas. Doze anos depois, muitas famílias ainda reclamam não terem recebido as moradias prometidas pela prefeitura. A municipalidade construiu, oito anos depois, o que chamou de prédios sociais, para transferir 280 famílias do Bumba.
Na localidade de Poço do Lago, em Pendotiba, os oito prédios que somente ficaram prontos em 2018 (oito anos após a tragédia) tiveram os apartamentos interditados pela Defesa Civil, que constatou risco de desabamento em pelo menos um dos prédios.
Justiça manda indenizar vítima
Pela decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, a moradora que perdeu sua casa com o transbordamento do Rio Colubandê, em São Gonçalo, deverá receber o equivalente a 24 meses de aluguel social não pago. O temporal causou o desabamento parcial do seu imóvel, o que a levou a ter de deixar o local. O governo estadual e a prefeita Aparecida Panisset prometeram pagar o aluguel social às vítimas de deslizamentos nos bairros Novo México, Covanca, Engenho Pequeno, Arsenal, Venda da Cruz e Neves, além de pontos de alagamentos em bairros como Colubandê, Salgueiro, Luiz Caçador e Itaoca.
Segundo a decisão da 20ª Câmara Cível, o aluguel social é um benefício assistencial que tem por fundamento o direito social de moradia e busca atender necessidades decorrentes de situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
“O Judiciário não está se imiscuindo na atividade administrativa. Está, sim, exercendo atividade própria, através do controle da legalidade dos atos administrativos que negam o pagamento do aluguel social sob fundamentos de menor status constitucional se comparados com o direito à vida”, afirmou o relator do processo, desembargador Alexandre Scisínio, na decisão.
Elogiável decisão da 20a Câmara Cível de relatoria do Desembargador Alexandre Szinio. Os atos de controle administrativo em escala praticados pelo STF, face os últimos 24 meses de pandemia e 3 anos de mandato do atual presidente servirá para o judiciário geralmente mais focado nas obrigações Civeis atue com maior amplitude em favor dos menos favorecidos. Com sanções econômicas que devem na minha visão se extender a multas contra os gestores das épocas da omissões podem levar a médio prazo a um senso de maior responsabilidade dos gestores públicos em se omitirem ou incentivarem ocupações irregulares ou de risco que levem as pessoas a tragédias a cada verão ou como no Bumba em Niterói numa época que sequer era de verão quando após 12 anos de mandatos populistas há época seres humanos habitaram um lixão desativado, ou como no caso julgado casas foram erguidas em faixa marginal de proteção ou seja a menos de 30 metros do leito de um Rio. A indenização se traduz num ato coercitivo como a pena no direito penal. Dessa forma mais ativa do judiciário do Ministério Público agindo em nome da sociedade às famílias estão menos vulneráveis ao baixo nível político administrativo que a cada década o Brasil afunda!