Há sete anos descumprindo decisão judicial que determinou a reestruturação da Rede de Atenção Psicossocial do município, a Prefeitura de Niterói foi multada, esta semana, em R$ 500 mil pela juíza Cristiane Brandão Lima, da 5ª Vara Cível. A magistrada intimou o prefeito Axel Grael e a presidente da Fundação Municipal de Saúde, Ana Schneider a, dentro de 60 dias, apresentarem um cronograma de reorganização dos CAPs (Centro de Atenção Psicossocial) e dos SRTs (Serviço Residencial Terapêutico).
Os Caps, segundo definição do Ministério da Saúde, são serviços voltados ao atendimento de pessoas com sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras substâncias, que se encontram em situações de crise ou em processos de reabilitação psicossocial.
Em Niterói, quatro Caps formam a rede de atenção psicossocial, além do Hospital Psiquiátrico de Jurujuba. Os pacientes têm dificuldade para receber gratuitamente os medicamentos para tratamento, porque estão sempre em falta. Já os profissionais de saúde reclamam que o quadro de pessoal é insuficiente para atender a demanda e que todos são mal remunerados, segundo critica a Associação dos Servidores de Saúde de Niterói.
A sentença judicial determinando a reestruturação da rede é de 2016 e até hoje não foi cumprida. A imposição imediata da multa foi requerida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, após verificar que, além de descumprir ao estabelecido pela Justiça, o município sequer mantém em condições estruturais mínimas as unidades de saúde mental existentes.
Na ação, o Ministério Público estadual destacou ser “gritante a precariedade em que se encontram todos os equipamentos de saúde mental existentes na rede municipal de Niterói”. Ressaltou, ainda, que foi constatada pelos promotores “a situação degradante a que estão submetidos os cidadãos que necessitam do serviço de saúde mental em Niterói”.
A sentença estabeleceu que o município deve implantar um novo dispositivo de Serviço Residencial Terapêutico do tipo II (SRT II), apresentar cronograma para a criação de mais sete SRTs, implantar um novo Centro de Atenção Psicossocial (CAP), aprimorar os CAPs existentes, converter um equipamento de CAPS AD II em CAPS AD III, implantar um novo dispositivo de CAPS AD III, transformar 02 (dois) CAPS II em CAPS III, entre outras medidas.
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