Está suspensa pela Justiça a taxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran para a simples emissão do Certificado de Licenciamento de Veículo (CLRV). A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar a uma ação do Ministério Público suspendendo a cobrança da taxa acolhendo os argumentos do MP de que o Estado não poderia manter a cobrança já que “extinguiu a inspeção veicular prévia como premissa à realização do licenciamento anual”.
O anúncio feito pelo governador Wilson Witzel de que o Detran passará a fazer operações de vistoria de veículos nas ruas, como as que são realizadas pela Lei Seca, é, segundo fontes do MP, uma tentativa de reverter a decisão da juíza e manter a cobrança da taxa.
Em sua decisão, a magistrada diz ser “sabido que a instituição das taxas de serviço subordina-se à presença de alguns requisitos essenciais, dentre os quais destacam-se a natureza pública do serviço custeado, sua especificidade e divisibilidade. No caso dos autos, contudo, a impropriedade desta dupla cobrança decorre da própria ausência de fato gerador que a respalde, já que calcado em um único ato administrativo emanado de forma concomitante e de natureza nitidamente indivisível.”
A juíza também questiona a eficácia da lei estadual 8.269/18, que instituiu a autovistoria e a declaração do proprietário de que o veículo se encontra em condições de obter o CLRV anual, pois este não teria conhecimento técnico para tal:
“Tenho que a norma estadual em apreço apresenta-se em descompasso com o princípio da razoabilidade, na medida em que o cidadão comum, ao menos em regra, não detém conhecimento técnico e especializado que lhe permita aferir a regularidade de tráfego do veículo de sua propriedade”, escreveu a juíza.
O Detran informou em nota que ainda não foi notificado e que por enquanto não alterou seus procedimentos. Ou seja, na prática, se um motorista já quiser agendar a emissão da documentação de 2019 terá que pagar a GRT (Guia de Recolhimento de Taxa) no valor de R$ 202,55.
Entendi que a juíza proibiu a cobrança do licenciamento anual, conhecido como vistoria, mas o DETRAN-RJ, entendeu que ela só suspendeu a taxa de emissão do CRLV…Alguém avisa a eles, que é o contrário, pois já não existe mais vistoria!!!!
E como ficará para aqueles como eu que pagamos a taxa?
A decisão da juíza ainda é provisória. Temos que aguardar o julgamento do mérito para cobrar o ressarcimento…
E quem já pagou?
E quem já pagou? Fica no prejuízo???
Acredito que se esta GRT for reduzida de valor, o contribuinte poderá entrar junto ao Detran/RJ com um processo administrativo solicitando o ressarcimento do valor pago a mais, como já ocorre quando por algum erro paga-se o Duda com valor errado.
Acredito que a Procuradoria Geral do Estado irá derrubar facilmente esta tutela antecipada dada pela Exma. Dra. Juíza, arguindo que o MP não pode questionar tributos estaduais.
Mas, vamos aguardar o desenrolar desta pendenga.