A magistrada considerou ter havido “claramente, uma afronta à decisão judicial de interdição do local, posto que este não poderia ser utilizado para divulgação de discurso político”. No dia 22/08, sob o pretexto de fazer uma inspeção na Casa Paulo Freire, que já tinha sido interditada pela Justiça, Rodrigo Neves gravou um vídeo de 12 minutos ao lado da secretária de Assistência Social, Verônica Lima, funcionários e conselheiros tutelares, no qual auto elogiava sua administração.
— Estamos visitando a Casa Paulo Freire, um equipamento muito importante do sistema de proteção social de nossa cidade (…) que tem uma infraestrutura adequada para acolher adolescentes em vulnerabilidade. São sete adolescentes que estão aqui – disse na gravação Rodrigo Neves, ignorando a decisão judicial.
A juíza determinou então, nesta segunda-feira (28/08), “a imediata transferência dos adolescentes para outro abrigo, ainda que fora da Comarca de Niterói, haja vista inexistir outro local de acolhimento no município, salvo o ora interditado”. Na primeira decisão de 17/08, desrespeitada pelo prefeito, o Juízo dera prazo até 25 de setembro para que fosse feita a transferência dos adolescentes.
Sobre a publicação do vídeo no Facebook, cuja retirada imediata também foi determinada, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a juíza Rhohemara Marques registrou “ter causado perplexidade a atitude do prefeito, representante do Município de Niterói, ora Réu nestes autos, quanto à divulgação de vídeo em 22/07/17, em local já interditado pelo juízo”.
A promotora Maria Elisabeth Antunes, autora da ação proposta pelo Ministério Público, disse que as declarações do prefeito “são mentirosas” e que “sua atitude é uma afronta à Justiça”. No dia 14/08 a juíza Rhohemara Marques, do Juizado da Infância e da Juventude, interditou o abrigo para adolescentes de 12 a 17 anos em situação de risco porque o local estava em péssimas condições de funcionamento, sem boas condições de higiene nem instalações adequadas, conforme a denúncia do MP.
Nas vistorias realizadas pelo MP ficou constatado que falta mobiliário adequado nos quartos e os móveis existentes encontram-se em estado precário, com camas sem colchão e portas quebradas; os aparelhos de ar condicionado não funcionam; o banheiro não dispõe de água quente; a alimentação é feita através de quentinhas que adolescentes comem com talheres de plástico, de forma semelhante aos presidiários; o refeitório, situado na área de serviço do abrigo, consiste em uma mesa e bancos de cimento. Além disso, os adolescentes não fazem qualquer curso profissionalizante ou atividade externa. O abrigo também não dispõe de veículo próprio, internet, auxiliar de limpeza e cozinheira.
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