Na decisão, Maria Priscilla justifica que os possíveis delitos relacionados ao imóvel estão sob apuração da Operação Lava Jato e devem ser investigados dentro do contexto do esquema nos inquéritos abertos na esfera federal. Com isso, o processo passará a integrar o conjunto sob responsabilidade do juiz federal Sérgio Moro.
“O pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘lavagem de dinheiro’ é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF [Ministério Público Federal], pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”, diz a decisão. A magistrada também retirou o sigilo do processo.
Os promotores do Ministério Público de São Paulo (MP) Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Moraes de Araújo disseram ter colhido duas dezenas de depoimentos que comprovariam que o apartamento era “destinado” ao ex-presidente e sua família. O MP acusa Lula de lavagem de dinheiro – na modalidade ocultação de patrimônio – e falsidade ideológica.
Além de Lula, foram denunciados por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, sua esposa, Marisa Letícia, por participação em lavagem de dinheiro; e seu filho, Fábio Luiz Lula da Silva, por participação em lavagem de dinheiro.
Na ocasião, o Instituto Lula voltou a negar que o ex-presidente seja dono do apartamento tríplex, alvo das investigações, e diz que o procurador Cássio Conserino usa a investigação para fins políticos. “Cássio Conserino, que não é o promotor natural deste caso, possui documentos que provam que o ex-presidente Lula não é proprietário nem de tríplex no Guarujá, nem de sítio em Atibaia, e tampouco cometeu qualquer ilegalidade. Mesmo assim, solicita medida cautelar contra o ex-presidente em mais uma triste tentativa de usar seu cargo para fins políticos.” (Agência Brasil)
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