Através dos outdoors, o sindicato dizia que o Santander demitiu “centenas de funcionários na pandemia”. A magistrada deferiu tutela de urgência, determinando ainda ao Sindicato dos Bancários “para que se abstenha de veicular novos conteúdos que vinculem o autor (o banco) à pandemia Covid-19, por meio de outdoors ou engenhos publicitários como faixas, folhetos e banners”.
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