Segundo o TCE, Axel Grael quando ocupou o cargo de presidente da Fundação Instituto Estadual de Florestas (IEF), de 1991 a 1993, ordenou despesas julgadas irregulares e foi condenado a reparar a lesão ao erário, o que nunca fez até hoje, apresentando seguidos recursos. Em 2015, no entanto, ele teve o nome inscrito na Dívida Ativa do Estado e teria que pagar 17.559,45 UFIRs (R$ 52.718,73).
Na sentença, a juíza Daniela Ferro afirma que “dúvida não há quanto ao enquadramento dos atos praticados como de improbidade administrativa”, depois de citar dezenas de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de casos semelhantes. A defesa de Grael sustentou que a decisão do Tribunal de Contas era incabível, mas a magistrada considerou que caberia então “ao candidato suscitá-las perante à Justiça Comum, a quem caberá a análise das matérias de mérito e a concessão de medida judicial que anule ou suspenda os efeitos da decisão de rejeição de contas, de forma a atrair a ressalva contida na referida alínea g do inciso I do art. 1º da LC n° 64/90, afastando a inelegibilidade.”
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