No abrigo do Engenho do Mato vivem atualmente 16 internos com deficiência mental. No início do ano eram 83, mas 67 abrigados foram transferidos para os CRS de Vassouras e de Nova Friburgo, permanecendo os demais no local, depois que a Promotoria de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Niterói denunciou que eles sofriam maus tratos, não recebiam a alimentação necessária, além do local não possuir condições básicas de higiene e instalações adequadas.
O governo do Estado há anos tem anunciado a intenção de dar outro destino ao terreno do CRS. Já se falou em instalar ali um quartel da Polícia Militar, um posto do Detran e uma unidade para recolhimento de menores infratores. A prefeitura de Niterói também já propôs ao Estado instalar ali um parque público.
Ao deferir a liminar, a juíza Rhohemara Marques determinou aos réus (Fundação Leão XIII e Prefeitura de Niterói) “que suspendam qualquer tratativa que tenha por objeto a cessão do imóvel no qual se encontra atualmente instalado o Centro de Recuperação Social de Itaipu, bem como de alterar sua finalidade, sob pena de desobediência e multa diária no valor de dois mil reais”.
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