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Juíza fecha abrigo em Niterói por maus tratos a pessoas com deficiência

Escrito por Gilson Monteiro às 20:38 do dia 25 de janeiro de 2022
Sobre: Prefeitura entre os réus
  • Justiça fecha abrigo em Niterói
25jan
Justiça fecha abrigo em Niterói
Gestores do abrigo instalado no Barreto estariam ferindo direitos humanos

O fechamento imediato do abrigo Professor Almir Madeira, que acolhe 22 pessoas com deficiência, sendo 20 adultos e dois adolescentes, no Barreto, em Niterói, foi determinado hoje (25/01) pela juíza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques, titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. A interdição foi pedida à Justiça pelo Ministério Público estadual. A denúncia aponta o Estado do Rio de Janeiro como diretamente responsável pelas violações de direitos humanos que ocorrem no local. E responsabiliza também a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA) e a Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu (Aceni), como gestores do abrigo. Figura ainda como réu a Prefeitura de Niterói, que dava apoio técnico ao serviço.

A promotora de justiça Luciana Menezes detalhou a falta de condições do abrigo. “Eles permaneciam trancados em seus quartos, sem atividades regulares, e um cotidiano de completo ócio institucional”, disse Luciana. A ação do MP acrescenta que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Niterói tinha ciência dos abusos e que a equipe de saúde mental do município identificou, por mais de uma vez, que os usuários do serviço eram “dopados” e que a prescrição de medicamentos era excessiva. Agora, o MP tenta a transferência dos internos para entidades de acolhimento adequadas ao perfil de cada um.

“Não há no abrigo um trabalho social voltado aos acolhidos. Foram identificados na fiscalização maus-tratos, utilização indevida do benefício previdenciário, contenção física, inclusive relatos de camisa de força e restrição ao leito, e contenção química com uso de medicação psiquiátrica excessiva”, prosseguiu Luciana. Acrescentou que “o uso excessivo de medicação indiscriminada de remédios psiquiátricos levantam a fundada suspeita sobre as causas das três mortes recentes no local, que estão em investigação”.

Com a decisão da juíza da Infância, da Juventude e do Idoso, o Abrigo Professor Almir Madeira não pode admitir novos acolhidos, diante das graves violações aos Direitos Humanos constatadas na unidade pelo MP. Determinou ainda que seja providenciada a transferência dos adolescentes que ainda lá se encontrem para outras instituições, adequadas ao seu perfil, preferencialmente no território de origem.

“Causa, no mínimo, espanto, a forma de administração da Casa de Acolhimento Almir Madeira, pelo total desrespeito ao ser humano, principalmente, quanto àqueles que necessitam de atenção especial devido a alguma deficiência que possuem; é, na verdade, a completa falta de Humanidade e cuidado com o próximo, sendo tal proceder inadmissível, notadamente, quando se trata de instituição que deve fazer, justamente, o oposto e cuidar dos acolhidos em ambiente o mais parecido possível com uma residência, focando na melhoria das condições de vida e saúde, e não um local de cárcere privado e de ócio, sem tentativa de reabilitação, reinserção familiar e desinstitucionalização”, escreveu a magistrada na decisão.

A ação ajuizada na quinta-feira (20/01) na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Niterói aponta o Estado do Rio de Janeiro como diretamente responsável pelas violações de direitos humanos que ocorrem no local, tendo corresponsabilidade da Fundação para a Infância e Adolescência (FIA/RJ) e da Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu (ACENI), cogestoras do abrigo em razão de convênio firmado pelo prazo de 32 meses, que supera os R$ 5 milhões. Segundo a ação, a associação não tem experiência na prestação do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Figura como réu, também, o Município de Niterói, órgão gestor do serviço, que possui o dever legal de reconhecer que os acolhidos que ali vivem devem ser acompanhados pela rede local de saúde e de assistência social.

 

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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