Os caminhoneiros que protestam desde segunda-feira (21/05) contra o preço do combustível e as tarifas de pedágio terão que desocupar a rodovia BR-101, no trecho administrado pela Autopista Fluminense, que vai de Niterói a Campos. O juiz William Douglas, da 4ª Vara Federal de Niterói, deferiu na noite de terça-feira (22/05) um pedido de liminar de reintegração de posse feito pela concessionária da rodovia e determinou, ainda, a apreensão dos veículos que estiverem bloqueando as pistas.
O magistrado oficiou ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal para que retire “pacificamente ou com uso de força necessária”, os caminhões que obstruem a BR-101 no Trevo de Manilha, em Itaboraí, e em Campos. Os manifestantes deverão ser identificados e intimados, “devendo a autoridade listar suas qualificações e enviar o rol ao Juízo”. O juiz William Douglas também solicitou ao Comando do Exército apoio para o cumprimento da liminar.
Em sua decisão, o juiz considerou a ilegalidade da ocupação da BR-101 com bloqueio do trânsito e que “o direito de ir e vir não pode ser obstado” pelos caminhoneiros grevistas, “sendo certo que a manifestação deve se pautar pela razoabilidade e observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie”.
Já o MST pode bloquear as estradas e não vejo nenhum juíz dar liminar alguma e o Governo nem se manifesta.
Se fosse justa, obrigaria o governo baixar uma para o preço do combustível.
Justiça que não atende os anseios da maioria da população não é Justiça.