Segundo a Procuradoria Geral da União, a lei de autoria do vereador Leonardo Giordano (PCdoB), “-é nula de pleno direito, eis que não respeitou o comando constitucional do contraditório e da ampla defesa”, porque “a União, seja através do Comando do Exército, do IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou de outro órgão qualquer, não foi chamada a se pronunciar sobre o pretenso tombamento, ao arrepio do disposto no art. 25 do Decreto-Lei nº 25/1937.”
A justificativa do vereador para aprovar o tombamento era a de que as famílias despejadas da Aldeia Imbuhy pelo Exército em 2015 formavam “uma comunidade tradicional”, e alegava até ter sido ali bordada a primeira bandeira do Brasil por Flora Simas de Carvalho, a Dona Iaiá, moradora na Aldeia.
O magistrado não considerou o fato suficiente para justificar o tombamento, e aceitou o argumento da União de que “a ausência de patrimônio cultural, arquitetônico, paisagístico histórico e etnográfico” não justifica “a proteção almejada ao bem objeto da ação”.
Prefeitura de Niterói já entregou, este ano, R$ 58 milhões para OS fazer a gestão…
Renato Cotta toma posse no MAE Alumni Hall of Fame da North Carolina State University…
Desembargador César Cury defende a mediação como a melhor solução para a resolução de conflitos Só este…
Do pátio do MAC, na Boa Viagem, descortina-se um leque de opções para o visitante…
Pinheiro Junior com a beca dos imortais da Academia Fluminense de Letras, no dia de…
A Rua Presidente Pedreira, no Ingá, mais uma vez vira um rio, mesmo quando a…