Segundo a Procuradoria Geral da União, a lei de autoria do vereador Leonardo Giordano (PCdoB), “-é nula de pleno direito, eis que não respeitou o comando constitucional do contraditório e da ampla defesa”, porque “a União, seja através do Comando do Exército, do IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou de outro órgão qualquer, não foi chamada a se pronunciar sobre o pretenso tombamento, ao arrepio do disposto no art. 25 do Decreto-Lei nº 25/1937.”
A justificativa do vereador para aprovar o tombamento era a de que as famílias despejadas da Aldeia Imbuhy pelo Exército em 2015 formavam “uma comunidade tradicional”, e alegava até ter sido ali bordada a primeira bandeira do Brasil por Flora Simas de Carvalho, a Dona Iaiá, moradora na Aldeia.
O magistrado não considerou o fato suficiente para justificar o tombamento, e aceitou o argumento da União de que “a ausência de patrimônio cultural, arquitetônico, paisagístico histórico e etnográfico” não justifica “a proteção almejada ao bem objeto da ação”.
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