Orçada inicialmente em R$ 310 milhões, a construção da via entre o Engenho do Mato e Charitas já está custando cerca de R$ 400 milhões para o município. Além dos transtornos que toda obra de grande porte provoca, a Transoceânica acumula uma série de erros e de falta de planejamento aumentando o prejuízo de comerciantes e moradores da Região Oceânica. Ela é feita pelo Consórcio Transoceânico, que reúne a Carioca Engenharia e a Constran (esta de propriedade de Ricardo Pessoa, condenado a oito anos na Operação Lava Jato).
Jonas Lopes foi denunciado pelo Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça, como resultado das investigações da Operação Quinto do Ouro, que eclodiu em março deste ano com o afastamento dele e de outros seis conselheiros do TCE-RJ para apurar crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro nacional e associação criminosa.
Na denúncia feita ao STJ, o vice-procurador geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, assinala que além de Jonas Lopes estar incurso no artigo 137 do Código Penal, combinado com o art 327, cuja pena é de até 12 anos de reclusão e multa, acrescida da terça parte por ser o agente funcionário público, tanto o prefeito de Niterói como o empresário que pagou a propina “serão imputados oportunamente”.
Trechos da denúncia que cita o prefeito de Niterói:
“Em meados de 2014, no Rio de Janeiro, Jonas Lopes Júnior, valendo-se da condição de presidente do TCE recebeu para si e componentes do órgão vantagem indevida de R$ 100 mil para divisão interna, correspondente à fiscalização da obra de construção da via Transoceânica no município de Niterói-
“Nessa oportunidade, um dos conselheiros do TCE-RJ intermediou contato entre Jonas Lopes, o prefeito municipal e um dos empresários responsáveis pela obra, oportunidade em que trataram da importância da construção da via para o município. Na sequencia, o conselheiro que mantinha contato com os interlocutores informou a Jonas Lopes que iria solicitar vantagem indevida a ser partilhada entre membros do tribunal, seguindo uma rotina criminosa estabelecida no órgão.
“Em duas outras oportunidades subsequentes, o referido conselheiro retornou na posse de um total de R$ 100 mil em espécie, oferecidos pelos responsáveis pela obra. A quantia foi repartida por Jonas entre os conselheiros na sala da presidência do órgão, parte acolhida pelo denunciado.
‘’Por essa conduta, Jonas Lopes Júnior encontra-se incurso no art. 317, caput, c/c art 327 ambos do Código Penal, e os demais envolvidos incursos em crimes correspondentes, que serão imputados oportunamente.”
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