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Itacoatiara fica bloqueado a partir de amanhã para deter coronavírus

Escrito por Gilson Monteiro às 16:54 do dia 20 de março de 2020
Sobre: Acesso restrito
  • Bloqueio no acesso a Itacoatiara
20mar

Bloqueio no acesso a ItacoatiaraO bairro de Itacoatiara estará bloqueado, a partir de amanhã (21/03). Só terão acesso só terão acesso os moradores e empregados domésticos. Os primeiros terão que mostrar um comprovante de residência; os segundos precisarão apresentar uma declaração do patrão liberando o acesso, juntamente com o comprovante da residência em nome do empregador.

O acesso ao bairro da Região Oceânica de Niterói, conhecido point de surfistas, estará liberado apenas para os entregadores de fast-food, farmácias e supermercados. Ambulâncias e veículos oficiais ou de serviços têm acesso sem restrições.

Soldados da PM e guardas municipais já estão hoje no local do bloqueio, na rótula de entrada do bairro. Uma equipe da Guarda Municipal orienta moradores e visitantes sobre as novas normas para acesso ao bairro a partir deste sábado.

Segundo nota da Soami (associação de moradores de Itacoatiara), a determinação do bloqueio “consta do Decreto 13.513/2020 (municipal), que estabeleceu o fechamento das vias públicas de acesso às praias da Região Oceânica do município para conter o contágio do novo coronavírus”.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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6 thoughts on “Itacoatiara fica bloqueado a partir de amanhã para deter coronavírus

  1. Calma gente !!! O momento é de se colaborar na contenção dessa pandemia mundial , reduzindo o máximo o reflexo em nossa amada Niterói !!!

    As barreiras estão colocadas em pontos estratégicos , pois é muito mais fácil a nível operacional nas entradas dos bairros que possuem praias , do que ficar tirando alienados da areia da praia !!!

  2. Estamos vivendo um momento de muita apreensão e pânico. Um momento diferente dos demais vividos até hoje. Por isto, mais do nunca o bom senso se faz necessário para o enfrentamento do coronavírus que vem ceifando muitas vidas em todos os países.

    À exemplo da Espanha, França,Itália e os Estados Unidos, neste momento, em nome do bom senso devemos esquecer de todos os ranços políticos e ideológicos e, desde já, entrar de vez nessa guerra.

    Medidas são necessárias e importantes no enfrentamento do coronavírus, mas cabe ao Gestor Público que administra os recursos financeiros que pertencem legitimamente à população ter o bom senso na implantação dessas medidas. É louvável antecipar o 13° salário dos servidores municipais de Niterói porém é bem mais importante respeitar os direitos desses servidores, como por exemplo cumprir as leis 1.164/1993 e 3.251/2016 e garantir de vez o direito às incorporações como reconhecimento do trabalho árduo desses servidores que durante anos exerceram cargos de chefia e dos servidores da FME que não tiveram até hoje o seu direito da incorporação do Adicional Transitório reconhecido, a partir de 01/01/2020, conforme previsto na Lei 3.251/2016. Sr. Prefeito, assim como foi dito em relação à saúde, “com os direitos dos servidores não se brinca…”

    Silas Santos

    1. Passada a crise, se é que vai passar, voltaremos às velhas práticas políticas? Ou será que este é o momento ideal para revermos velhos conceitos obsoletos, e mudarmos nosso jeito de fazer política. Que tal se lutássemos por políticas inclusivas, e não segregacionistas? Que tal se abríssemos os TRÊS poderes para participação popular, especialmente o judiciário? Que tal implantar leis que restrinjam o acúmulo de dinheiro e de propriedades, acabando com as grandes fortunas? Que tal recolocar serviços essenciais – moradia, educação básica, cuidados de saúde, transporte coletivo, energia elétrica, água e esgoto, telecomunicações, etc – sob a gestão do público, e não mais de investidores privados? Que tal revermos nosso sistema prisional, limitando o encarcerando apenas àqueles indivíduos que representam real perigo à vida e à integridade física, e propondo medidas alternativas aos outros crimes? Que tal investirmos em economias locais, de baixo impacto ambiental, ao invés das mega corporações trans nacionais que só destroem o meio ambiente? Que tal mudarmos nossos hábitos de consumo, reduzindo lixo e o consumo de água? Que tal colocar em prática um sério planejamento familiar, evitando o crescimento descontrolado da população? Que tal dar mais liberdade para que cada um busque relacionamentos afetivos que lhe satisfaçam, ao invés de insistir na padronização dos afetos a na proibição da maioria deles? Reitero que esperar que apenas os políticos mudem a realidade em um período de 4 anos, é se isentar da responsabilidade que cabe a cada um de nós.

  3. O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições, e,
    CONSIDERANDO o Decreto nº 13.513/2020 de 18 de março de 2020 que impôs o fechamento ao público de todos os bares, restaurantes, shoppings centers, centros comerciais, clubes e quiosques de alimentação do Município de Niterói, do dia 19 de março até o dia 10 de abril de 2020, por conta da pandemia do Novo Coronavírus;
    CONSIDERANDO a necessidade de se aumentar a restrição a aglomerações e a quaisquer tipos de contato que possam gerar a disseminação da pandemia;
    DECRETA:
    Art. 1º. O Art. 1º do Decreto nº 13.513/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica determinado o fechamento ao público de todos os shoppings centers, centros comerciais, clubes, salões de beleza, barbearias e similares, clínicas de estética, quiosques de alimentação, bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares, academias de ginástica e afins e cursos de idiomas e outros cursos presenciais no Município de Niterói, do dia 19 de março até o dia 6 de abril de 2020.
    § 1º. Fica permitida a manutenção do serviço de entrega de refeições e lanches, seja por meio de aplicativos de entrega, seja por meio de entrega direta, bem como o sistema de take-away”.
    § 2º. Os estabelecimentos que venderem quaisquer tipos de gêneros alimentícios estão proibidos de manter mesas ou locais próprios para consumo, devendo se observar o disposto no parágrafo anterior.”
    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    RODRIGO NEVES – PREFEITO

  4. Isso é um absurdo, uma distorção do decreto, quer dizer que se for assim só os moradores da Praia de Icaraí poderão ter acesso a Av Alberto Torres ❣

  5. Hoje fui parado e o guarda municipal veio falando que seria controle, pode ser gente de São Gonçalo querendo entrar no bairro, não gostei. Tem que ficar na praia e não bloquear o bairro.

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