New here? Register. ×
×

IPTU: Câmara deixa de proibir juros

Escrito por Gilson Monteiro às 20:02 do dia 26 de dezembro de 2016
Sobre: Usura liberada
26dez

(atualizado em 28/12)

A cobrança de juros coiptu2017mpensatórios no carnê do IPTU de 2017 pela prefeitura de Niterói vai continuar valendo. Apesar de vereadores da oposição terem conseguido inserir a discussão do projeto de lei 170/2016 na pauta da última sessão da Câmara deste ano, horas depois o líder do governo, Milton Cal, teve aprovado seu requerimento para suspender a votação da lei que impediria a usura da prefeitura. Dez vereadores da situação aprovaram isto, retirando a matéria de discussão, contra cinco que queriam acabar com os juros.

No dia 14/12,  o projeto de lei 170/2016 foi aprovado em primeira discussão por unanimidade dos vereadores presentes. A proposta proibia a cobrança de juros aos contribuintes que optem pelo pagamento parcelado do IPTU. Na terça (27/12), o ano legislativo seria encerrado sem que este projeto entrasse na pauta das últimas sessões do ano. Por insistência do líder do PSOL, Paulo Eduardo Gomes, a Mesa Diretora da Câmara aceitou requerimento para inclusão da matéria na ordem do dia. Porém, mais tarde, já no fim da noite, o líder do governo manobrou para que a proposta fosse retirada da pauta, mandando-a para as calendas gregas para satisfação do prefeito Rodrigo Neves.

A base de sustentação do prefeito na Câmara aprovou o orçamento do município para 2017 e mais três propostas do Executivo:  a que aumenta o desconto da  contribuição previdenciária dos servidores; a que cria novas regras para o programa de parcerias público-privadas; e a que acaba com a incorporação de gratificações para o funcionalismo.

Segundo nota da Secretaria Municipal de Fazenda publicada em seu site dia 26/12, o parcelamento do IPTU em doze cotas sem juros “era uma liberalidade da prefeitura”. A Fazenda alega que o artigo 161 do Código Tributário Nacional permite isto. A Lei nº 5.172/1966 diz, no artigo referido, que: “O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta”. O CTN não prevê juros compensatórios, de remuneração de capital.

Para a Fazenda municipal, “a opção do contribuinte em pagar o crédito tributário em doze cotas anuais não constitui mora deste em relação ao pagamento do tributo. Logo, a incidência de juro nesta sistemática não se deve à mora do devedor, mas a fundamento jurídico distinto: remunerar o credor pelo fato deste ter ficado privado de seu capital por um determinado tempo (regra geral para os parcelamentos).”

Esta leitura distorcida do Código Tributário Nacional bate de frente também com o próprio Código Tributário de Niterói que no artigo 21 autoriza o pagamento do IPTU “em até doze vezes”, mas sem permitir a cobrança dos juros compensatórios de um por cento ao mês, a partir da segunda cota, como esta fazendo a prefeitura, agora. O parágrafo único acrescenta que “o Poder Executivo poderá estabelecer dedução de percentual nos casos de antecipação do pagamento integral do total do Imposto devido em todo o Exercício”.

O pagamento da cota única até 6 de janeiro terá desconto de dez por cento. Ou se for quitado integralmente o IPTU até 7 de fevereiro o desconto será de sete por cento. Pagando parceladamente, o contribuinte terá o valor principal acrescido em mais 5,5 por cento.

Sharing is caring

Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
|

3 thoughts on “IPTU: Câmara deixa de proibir juros

  1. Como já disse, esse argumento do Município tangencia mesmo o ridículo pelo absurdo, pois quem empregou o capital foi o contribuinte ao adquirir o imóvel na medida que com a operação se descapitalizou. Nunca o Município já que não empregou nenhum capital seu em nenhum momento e sim se beneficia do capital alheio. Sabe-se que é princípio de Direito de que a administração pública somente pode fazer o que a lei autoriza expressamente ao passo que o administrado (o povo) pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, deste modo, se o CTN e o CTM são omissos a respeito da matéria – juros compensatório – o Município não pode cobrá-los. ILEGAL, pois.

    1. O que podemos fazer, Uma ação civil pública? A ação civil pública é um instrumento processual criado no intuito de proteger os interesses difusos, coletivos e individuais ou uma ação popular? Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos

Comments are closed.