A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói notificou, nesta terça-feira (07/06), o prefeito da cidade, Axel Grael, o vice-prefeito, Paulo Bagueira, e o presidente da Câmara Municipal, Milton Cal, para que compareçam ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para prestar explicações sobre a tramitação da nova Lei Urbanística do município.
Contrariando o regimento do Legislativo, que prevê que alterações a projetos de lei devem ser realizadas por parlamentares, a Prefeitura enviou à Câmara um ofício indicando a possibilidade de enviar um substitutivo ao Projeto de Lei n° 416/21.
O prefeito foi convidado a prestar explicações na sexta-feira (10/06), às 10 h, sobre um ofício, encaminhado ao MPRJ em resposta à Recomendação 02/2022, em que a Prefeitura nega, ao contrário do ofício enviado à Câmara, a intenção de enviar ao Legislativo um substitutivo ao texto original da Lei Urbanística. A Recomendação solicitava que a administração municipal pedisse a devolução do Projeto para promover as alterações no texto original do projeto, garantindo maior participação popular nas discussões.
O vice-prefeito, que encaminhou o PL n° 416/21 à Câmara, foi convidado a comparecer no mesmo dia, às 14 h, para esclarecer o motivo de, na mensagem executiva do projeto, constar a informação de que o texto foi aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas Urbanas (Compur), quando na verdade apenas as diretrizes da proposta foram analisadas.
Já o presidente da Câmara foi convidado a comparecer ao MPRJ, nesta quinta-feira (09/06), às 13 h, para esclarecer se a Mesa Diretora ou alguma Comissão legislativa solicitou ao Executivo auxílio para a confecção do substitutivo, e ainda para justificar o descumprimento da deliberação do colégio de líderes da Casa, que decidiu pela devolução do PL ao Executivo para que fossem realizadas as alterações necessárias.
Desde o início das discussões da Lei Urbanística de Niterói, o MPRJ já encaminhou cinco Recomendações ao prefeito e ao presidente da Câmara, para garantir maior participação popular no processo decisório. A Lei nº 10257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, em seu artigo 43, prevê como ferramenta do regime democrático a participação popular nas decisões sobre a cidade, devendo ser utilizados instrumentos como debates, audiências e consultas públicas durante as discussões das propostas. A aprovação de uma lei sem a obediência a esse requisito é nula.
A cada gestão municipal que entra, sempre temos interesses não bem explicados no que concerne aos “planos” urbanísticos que inventam a bel prazer, sem a devida consulta à população.
Depois, nas datas de eleição, ficam torrando nossa paciência e achando que somos ignorantes tentando nos fazer acreditar nas sua vazias juras de amor ao eleitor !!!
Esse começou cedo e com uma voracidade que dá inveja a qualquer político profissional.