Diante da complicação que foi para muitos contribuintes a emissão de notas fiscais eletrônicas com a mudança de versão do sistema WebIss no último dia 3 de abril, a Secretaria de Fazenda de Niterói prorrogou para o dia 24 de março o vencimento do ISS da competência de março. No entanto, a Resolução n° 15 não admite a devolução da multa cobrada de quem recolheu o tributo depois do dia 10 de abril, quando vencia o prazo original.
A decisão foi publicada somente dois dias depois, no Diário Oficial de 12/04, com a informação de que o ato teria sido “Omitido no D.O. do dia 10/04/2017”. Neste dia, uma segunda-feira, não circulou o jornal oficial. As omissões de publicações têm sido uma constante da atual administração, principalmente as que tratam de contratações e aditivos de contratos feitos pela Emusa.
Desde que foi implantada a nova versão, o plantão fiscal da Secretaria de Fazenda não consegue dar conta de tanta demanda por explicações sobre a utilização da ferramenta por contadores e contribuintes.
Boa tarde, Gilson.
Só para acrescentar, estive no plantão fiscal no dia 10 para ajudar o meu pai que é fonoaudiologo. Lá nos foi dito sobre a prorrogação e que já iria ser publicado no diário oficial. Nos falaram tb que ja estavam colocando no site, embora eu nao tenha conferido.
Embora eu goste das suas críticas, dessa vez essa atitude me pareceu bem acertada e sensata tomada pelo seror técnico da Fazenda.
Ah, com relacao a multas, nós que somos acostumados com essa coisa de emitir nota no WebISS ja sabemos que quando vence a gente precisa “revalidar” a guia para pagar. Nesse mes a revalidação nao esta gerando juros e multas ate o dia 24/04.
Desculpe.
O sr. interpretou a resolucao de forma equivocada.
Ate o dia 24, nao ha multa porque o pagamento esta no vencimento, logo, nao existe o que devolver.
O sr. esta precisando contratar um assessor juridico.
Quem pagou o ISS no dia 11 ou no dia 12 teve de fazê-lo com multa e sem direito à restituição conforme o parágrafo 2° do artigo 2°. A resolução foi assinada no dia 10, mas publicada somente no dia 12, com a informação no Diário Oficial de que se tratava de publicação omitida do D.O. do dia 10/04/2017. Aliás, tais omissões têm sido corriqueiras neste governo, não se sabe por que. Talvez quem esteja mesmo precisando de assessoria jurídica seja o atual governo municipal.