Um erro de projeto estaria causando a paralisação da obra de drenagem de 17 ruas do Jardim Imbuí, em Piratininga, Região Oceânica de Niterói. Depois de instaladas as primeiras manilhas, a construtora contratada por R$ 9,6 milhões pela Emusa (Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento) verificou que a água estaria voltando da lagoa, em vez de fluir da rua em direção a ela. A Emusa está sendo alvo de investigação pelo Tribunal de Contas do Estado.
Os serviços que incluem também a pavimentação das ruas do Jardim Imbuí deveriam ter começado no dia 21 de janeiro, com término previsto para janeiro do ano que vem. No entanto, foram iniciadas somente em junho e paralisadas na primeira semana de julho. Dezenas de manilhas foram deixadas nas calçadas, assim como muitas ruas ficaram esburacadas.
Segundo engenheiros da Prefeitura de Niterói, as obras de drenagem e pavimentação de ruas da Região Oceânica não estão sendo contratadas a partir de um projeto pronto, mas apenas de um esboço. A empresa que vence a licitação é que tem de fazer o projeto e executar a obra.
Há alguns meses o gabinete do Vereador Douglas Gomes, de Niterói, solicitou ao grupo Mobile-LAB, da UFRJ, pareceres sobre obras e projetos diversos e recebeu como resposta que o ponto comum em todos os casos do interesse do vereador e de outros nove casos era a IMPERÍCIA da Secretaria de Urbanismo e Mobilidade, isto é: a falta de método científico para tomada de decisão, vez que não apresentados os estudos técnicos necessários. A promotora de Justiça Renata Scarpa também foi destinatária do mesmo parecer daquele grupo. Agora vem essa notícia do jornalista Gilson Monteiro corroborar a denúncia de Mobile-LAB. Afinal, não poderia ter sido promovida licitação para contratação da empresa que faria as obras de drenagem e pavimentação sem o projeto básico. E, segundo o jornalista, “as obras de drenagem e pavimentação de ruas da Região Oceânica não estão sendo contratadas a partir de um projeto pronto, mas apenas de um esboço. A empresa que vence a licitação é que tem de fazer o projeto e executar a obra”. Sem um projeto básico, como determina a lei de licitações, não há como se ter um parâmetro técnico-econômico para confronto das propostas dos licitantes.