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Dia D da revisão de royalties em favor de São Gonçalo está marcado pelo STJ

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STJ deve decidir se mantém São Gonçalo, Magé e Guapimirim na Zona de Produção Principal de Petróleo

O dia D da revisão dos royalties do petróleo que pode fazer Niterói, Maricá e Rio receberem um pouco menos desses recursos em favor de São Gonçalo, Magé e Guapimirim já está marcado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar no próximo dia 19 de abril a ação requerida pelos três municípios que reclamam prejuízos com a partilha feita pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Questionam, também, o IBGE por não tê-los incluído como beneficiários dos campos produtores de Berbigão e Tupi, o que aumentaria sua participação nos royalties.

No Estado do Rio, na distribuição dos royalties, no período de 2017 a 2021, Niterói recebeu R$ 6,3 bilhões e São Gonçalo ficou apenas com R$ 109 milhões. No entanto, ambos estão situados na mesma Baía de Guanabara, localização que é hoje um dos critérios para a divisão dos royalties.

São Gonçalo foi beneficiado por decisão judicial proferida em 19 de julho de 2022, que altera a divisão dos recursos dos royalties no Estado do Rio de Janeiro. O município foi incluído na Zona de Produção Principal de Petróleo, o que garantiria um aumento significativo nos valores destinados à Prefeitura para obras de infraestrutura. Até então, ele fazia parte da Zona Limítrofe do Estado do Rio. Os municípios de Magé e Guapimirim também foram beneficiados. 

São Gonçalo chegou a receber o primeiro repasse, ano passado, de quase R$ 220 milhões, referente à participação especial, benefício ao qual, até a decisão judicial, não tinha direito. Segundo a Prefeitura gonçalense, “a sentença da 21ª Vara Federal Cível corrigiu uma falha histórica e que, durante anos, prejudicou o município da Região Metropolitana, em detrimento das cidades vizinhas Niterói e Maricá, que recebem uma parcela considerável dos recursos oriundos dos royalties de petróleo no Estado. Mas a Prefeitura de Niterói recorreu da decisão”.

Em julho do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em Brasília, deu ganho de causa às cidades autoras da ação. Porém, Maricá e Niterói recorreram ao STJ para não perderem nada do que já vêm recebendo. Em setembro, a presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão monocrática suspendeu a liminar que beneficiava São Gonçalo, Magé e Guapimirim.

Caso a decisão do STJ no julgamento marcado para 19 de abril lhes seja desfavorável, os três municípios terão que devolver à ANP um montante de R$ 612 milhões, recebidos em seguida à decisão da 21ª Vara Federal de Brasília, para que a agência faça o repasse desses dividendos para Niterói, Maricá e Rio de Janeiro.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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