Os carros movidos a gás estão isentos da vistoria do Detran-RJ, segundo a lei 8.091/18 sancionada pelo governador Pezão. A medida vale, no entanto, para os veículos que utilizem o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) e tenham passado por vistoria do Inmetro.
Celso Mattos, presidente do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Rio de Janeiro (Sinderepa) afirma que a isenção de vistoria tende a aumentar o número de instalações de GNV no estado. “Muitos consumidores apontavam a dupla vistoria (Detran e Inmetro) como um fator que os impedia optar pela conversão de seus veículos para o gás natural. A aprovação dessa lei soluciona essa questão, impedindo que o motorista perca um dia de trabalho indo ao Detran”, diz Celso.
Veto parcial
O governador Luiz Fernando Pezão vetou o artigo 3º do texto, que definia que os veículos com GNV também ficariam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo que pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
“O Detran realiza vistoria anual, nos termos do art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o presente projeto de lei não pode isentar a realização de tal vistoria, sob pena de afrontar a legislação federal e, em decorrência, invadir a competência legislativa exclusiva da União Federal”, justificou o governador.