Alberto Machado, presidente do Sindicato dos Condomínios (SinCond), alerta aos síndicos que o desconto de salários em favor do SEEN somente poderá ser feito com a autorização do empregado, por escrito e do próprio punho.
A lei 13.467, de 13 de julho de 2017, da reforma trabalhista, veda explicitamente em seu artigo 611-B, inciso XXVI, o desconto de contribuição, ainda que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sem que haja a prévia e expressa autorização do trabalhador.
O SEEN publicou edital e está enviando cópias para os condomínios para que os síndicos e administradores descontem em folha a contribuição sindical e a recolham à Caixa Econômica através de guia que também está encaminhando.
O comunicado é impositivo e não alerta para a obrigatoriedade de haver concordância expressa do empregado que queira ter essa contribuição descontada de seu salário, abrangendo as gratificações, adicionais e do reajuste salarial que ainda está sendo discutido com o SinCond.
Niterói D'Or começou como uma clínica de cirurgia plástica até se transformar em um hospital…
Carmine prepara a autêntica comida da mamma desde que chegou da Itália Os clientes se…
O niteroiense Comte Bittencourt possui longa trajetória política, já tendo comandado partidos em nível estadual…
Nas bodas de diamante do Antonio Pedro, Niterói lembra da fase áurea do hospital, símbolo…
Gérson Nunes: Craque, líder e inspiração para gerações por seus passes perfeitos e seu caráter…
Beneficiários da Unimed Ferj precisam trocar suas carteiras pelas da Unimed local / Divulgação A…