Alberto Machado, presidente do Sindicato dos Condomínios (SinCond), alerta aos síndicos que o desconto de salários em favor do SEEN somente poderá ser feito com a autorização do empregado, por escrito e do próprio punho.
A lei 13.467, de 13 de julho de 2017, da reforma trabalhista, veda explicitamente em seu artigo 611-B, inciso XXVI, o desconto de contribuição, ainda que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sem que haja a prévia e expressa autorização do trabalhador.
O SEEN publicou edital e está enviando cópias para os condomínios para que os síndicos e administradores descontem em folha a contribuição sindical e a recolham à Caixa Econômica através de guia que também está encaminhando.
O comunicado é impositivo e não alerta para a obrigatoriedade de haver concordância expressa do empregado que queira ter essa contribuição descontada de seu salário, abrangendo as gratificações, adicionais e do reajuste salarial que ainda está sendo discutido com o SinCond.
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