As construtoras de Niterói, que nos últimos oito anos estão sendo processadas pelo Ministério Público estadual por terem provocado crescimento urbano desordenado e a piora da qualidade de vida da cidade, não conseguiram fechar um acordo com a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, pois estavam propondo uma indenização à coletividade pelos danos morais e materiais causados em valor considerado “ínfimo” pelo MP.
São mais de sessenta ações tramitando nas primeira e segunda instâncias e até no Superior Tribunal de Justiça que o MP vai dar prosseguimento. As construtoras se amparavam na lei municipal 1.732/1999, que criou as chamadas “Operações Interligadas”, pelas quais o município permitia construir acima do gabarito em troca de indenização para o Fundo de Desenvolvimento Urbano. Só que, quando pagavam esta contribuição, segundo a denúncia do MP, era com quantias irrisórias, aquém do valor exigido.
Apesar de a lei prever uma compensação equivalente à metade do valor da área expandida do empreendimento, as construtoras pagavam muito menos ao Fundo municipal. Uma construtora teve negado recurso na 1ª Câmara Cível do TJ e ainda foi condenada a pagar a diferença de R$ 676 mil ao fundo. Ela construiu cinco andares além do gabarito (25 apartamentos) e recolheu apenas R$ 73 mil pela área expandida. Segundo a decisão da Câmara Cível em 2013, “este valor não representava nem três por cento da valorização gerada com a expansão do empreendimento, em torno de R$ 3 milhões”.
Há um ano, as construtoras procuraram o MP para propor uma solução consensual para as mais de sessenta ações movidas pelo órgão contra elas por descumprimento da lei que, em 2014, acabou sendo declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. As tentativas de acordo não progrediram porque a proposta final, segundo o MP, “era ínfima, não contemplando o mínimo razoável para atender ao interesse da coletividade”.
Em junho de 2014, o órgão especial do TJ declarou inconstitucionais a lei 1.732/1999 e o decreto 8.088/99 que a regulamentou. Essa lei, segundo a Procuradoria de Justiça, “padece de inconstitucionalidade formal por ofender o processo legislativo estabelecido no § 4º, do art. 231, da Constituição Estadual”, pois “tanto a elaboração quanto a implementação do Plano Diretor devem ser fruto de participação popular, não podendo ser alterado por ato de vontade emanada do Poder Executivo.”