Os condomínios devem suspender o funcionamento de áreas de recreação como piscina, churrasqueira, salão de festas e sala de ginástica. Segundo Alberto Machado, presidente do Sindicato dos Condomínios de Niterói e São Gonçalo (SinCond), “a medida é prevista no decreto estadual n° 46.973/2020, que determinou o estado de emergência diante da propagação do Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro”.
Alberto Machado disse que a orientação do Departamento do Jurídico do SinCond quanto à restrição do uso da área comum de condomínios é a de que esta deva ser uma medida extrema. Antes, os síndicos deverão recomendar aos condôminos para não utilizarem aquelas dependências, em prol da saúde da coletividade.
– Caso a recomendação não seja respeitada, o síndico poderá determinar o fechamento, bem como a proibição do uso desses espaços. Isto porque, diante da pandemia de coronavírus, o direito à propriedade garantido pela Constituição fica relativizado em favor do interesse coletivo – diz o presidente do SinCond.
A suspensão deverá vigorar, segundo o Decreto 46.973/2020, por quinze dias contados a partir de 17/03. O prazo poderá ser prorrogado de acordo com disposições futuras do Poder Público.