Publicidade
Categories: Sem categoria

Condomínios de Niterói poderão reabrir piscinas, academias e salões de festas

Publicidade

O acesso às áreas de lazer e atividades comuns dos condomínios residenciais, tais como salão de festas, academias, sala de jogos, piscinas e churrasqueiras, estará liberado em Niterói (RJ), a partir de 1° de outubro. Porém, decreto assinado pelo prefeito Axel Grael no dia 14/9 recomenda aos síndicos a exigência de apresentação do comprovante vacinal contra a Covid-19 para acesso e permanência naquelas áreas do edifício.

Durante o mês de outubro, os condomínios deverão restringir a frequência de suas áreas de lazer e atividades a 70% da capacidade do espaço físico de cada uma. Os frequentadores deverão usar máscaras e seguir todas as normas sanitárias, como higienização das mãos, além de ser mantido o distanciamento de um metro entre as pessoas.

Ao contrário dos condomínios residenciais, onde a comprovação vacinal é “recomendada”, o decreto 14.141/2021 determina que “o acesso e permanência fica condicionado à apresentação do comprovante vacinal pelos frequentadores de:

I – Em museus, bibliotecas públicas, cinemas, teatros, salas culturais e exposições de artes em ambiente fechados;

II – Nos parques de diversão, circos e outras atividades de entretenimento em ambientes fechados;

III – Em pontos turísticos que possuam controle de entrada, tais como, cobrança de tickets de acesso ou cadastro;

IV – Em eventos coletivos realizados em espaços fechados ou abertos, incluindo shows, conferências, convenções e feiras comerciais;

V – Nas casas de festas, casas noturnas, pubs e boates.

Como fazer a comprovação vacinal

A comprovação vacinal poderá ser feita por meio do aplicativo Conecte SUS ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Niterói, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

A comprovação de vacinação deve ser feita de acordo com a etapa do calendário vacinal, isto é, pessoas pertencentes a grupos populacionais (por idade ou outra especificação) que já tenham sido contemplados com o esquema completo de vacinação, devem apresentar o comprovante respectivo, já aquelas pertencentes a grupos cuja data para segunda dose está prevista para data posterior, devem apresentar o comprovante vacinal somente da primeira dose.

Gilberto Fontes

Repórter do cotidiano iniciou na Tribuna da Imprensa, depois atuou nos jornais O Dia, O Fluminense (onde foi chefe de reportagem e editor), Jornal do Brasil e O Globo (como editor da Rio e dos Jornais de Bairro). É autor do livro “50 anos de vida – Uma história de amor” (sobre a Pestalozzi), além de editar livros de outros autores da cidade.

Recent Posts

Fé e esperança movem os festejos de São Judas Tadeu em Icaraí

Como acontece todos os anos, a festa do padroeiro lota a Igreja de São Judas…

6 horas ago

Jourdan Amora: uma vida inteira correndo atrás da notícia

Jourdan Amora: “Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o…

2 dias ago

Reabilitação auditiva falha na Grande Niterói, com 380 mil casos de surdez

Dr. Denis Rangel e equipe durante uma cirurgia otológica no Hospital Antonio Pedro (HUAP) Um…

6 dias ago

Criminosos agem livremente em madrugada sem patrulha em Niterói

Flagrante da insegurança: Câmeras captam ação de bandido durante furto à pizzaria Casa di Lucy.…

1 semana ago

Furtos em série escancaram abandono da segurança pública em Niterói

Coberto por uma capa amarela, um “metaleiro” ronda as ruas de Charitas atrás de objetos…

1 semana ago

Tribunal de Justiça fluminense vai instalar em Niterói a 2ª Vara das Garantias

O Fórum do TJ em Niterói será o terceiro do Estado do Rio a ter…

1 semana ago
Publicidade