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Como os políticos vão se virar para pagar a campanha deste ano?

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Haverá jeitinho?

Uma campanha para prefeito de Niterói exige muito dinheiro. Alguns custos: contratação temporária de pessoal, produção de vídeos, produção de áudios, aluguel de carros de som, contratação de pesquisas, panfletos, cartazes, outdoors (e afins), empenas (e afins), transporte, almoços, churrascos, feijoadas e outros itens.

Em Niterói já teve candidato a prefeito que desembolsou milhões em uma campanha. Campanha para vereador custa algumas centenas de milhares de reais dependendo, é lógico, da popularidade do candidato e do partido. Como eles vão conseguir essa dinheirama?

Haverá jeitinho?

Para o próximo mês de outubro, quando teremos eleição para prefeito e vereadores, tudo estaria no chamado “esquema” não fosse a aprovação (viva!) da Lei  nº 9.504, que restringe, moraliza, enquadra e protege o eleitor do esculacho eleitoral.

Haverá jeitinho?

O que sabemos é que muita gente que estava disposta a se candidatar já jogou a toalha, muito antes de a campanha começar, em fins de agosto. Nas reuniões de algumas pré-candidaturas (tanto para prefeito como para vereadores) o tema em questão é: “como vamos encaminhar isso?”. Pus entre aspas porque foi a colocação de um candidato com quem conversei essa semana. Entende-se como “encaminhamento”, uma maneira de “negociar” com a Lei que, nitidamente, não abre espaço algum para qualquer negociação, ou, negociata, ou jeitinho.

Haverá jeitinho?

Os políticos (ou candidatos a políticos) sérios vão ser beneficiados por uma espécie de isonomia financeira, e tanto o Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/) como o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio (http://www.tre-rj.jus.br/) já estão prontos para receber denúncias dos cidadãos e candidatos sobre abuso de poder econômico, propaganda antecipada e outros temas mais graves. Em tempo, o site do Ministério Público do Estado do Rio fica em  http://www.mprj.mp.br/.

Haverá jeitinho?

A nova Lei eleitoral é muito objetiva, clara, direta e justa. Leia:

  • somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais;
  • toda doação deve ser feita através de recibo assinado pelo doador, com um valor limitado a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior do doador;
  • a realização de doações acima do limite estipulado penaliza o doador com o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia ultrapassada;
  • as doações só poderão ser realizadas através de cheques cruzados e nominais, transferências eletrônicas de depósitos, depósitos identificados em espécie, ou através do sistema disponível no site do candidato, partido ou coligação na internet, com a possibilidade do uso do cartão de crédito (o sistema deverá obrigatoriamente, identificar o doador e emitir o recibo para cada doação);
  • os partidos e candidatos devem obrigatoriamente abrir conta bancária específica para as movimentações financeiras da campanha.

A partir de 2016, os candidatos ao cargo de prefeito só poderão gastar, no primeiro turno, 70% do maior gasto declarado para o mesmo cargo na eleição anterior, onde houve apenas primeiro turno; nos municípios que tiveram dois turnos na eleição passada, o gasto dos candidatos a prefeito terá um limite de 50% do maior gasto declarado na última eleição. O limite de gastos referentes ao segundo turno, onde houver, está fixado em até 30% do valor previsto do primeiro turno.

Haverá jeitinho?

Luiz Antonio Mello

Jornalista, radialista e escritor, fundador da rádio Fluminense FM (A Maldita). Trabalhou na Rádio e no Jornal do Brasil, no Pasquim, Movimento, Estadão e O Fluminense, além das rádios Manchete e Band News. É consultor e produtor da Rádio Cult FM. Profissional eclético e autor de vários livros sobre a história do rádio e do rock and roll.

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