Uma campanha para prefeito de Niterói exige muito dinheiro. Alguns custos: contratação temporária de pessoal, produção de vídeos, produção de áudios, aluguel de carros de som, contratação de pesquisas, panfletos, cartazes, outdoors (e afins), empenas (e afins), transporte, almoços, churrascos, feijoadas e outros itens.
Em Niterói já teve candidato a prefeito que desembolsou milhões em uma campanha. Campanha para vereador custa algumas centenas de milhares de reais dependendo, é lógico, da popularidade do candidato e do partido. Como eles vão conseguir essa dinheirama?
Haverá jeitinho?
Para o próximo mês de outubro, quando teremos eleição para prefeito e vereadores, tudo estaria no chamado “esquema” não fosse a aprovação (viva!) da Lei nº 9.504, que restringe, moraliza, enquadra e protege o eleitor do esculacho eleitoral.
Haverá jeitinho?
O que sabemos é que muita gente que estava disposta a se candidatar já jogou a toalha, muito antes de a campanha começar, em fins de agosto. Nas reuniões de algumas pré-candidaturas (tanto para prefeito como para vereadores) o tema em questão é: “como vamos encaminhar isso?”. Pus entre aspas porque foi a colocação de um candidato com quem conversei essa semana. Entende-se como “encaminhamento”, uma maneira de “negociar” com a Lei que, nitidamente, não abre espaço algum para qualquer negociação, ou, negociata, ou jeitinho.
Haverá jeitinho?
Os políticos (ou candidatos a políticos) sérios vão ser beneficiados por uma espécie de isonomia financeira, e tanto o Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/) como o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio (http://www.tre-rj.jus.br/) já estão prontos para receber denúncias dos cidadãos e candidatos sobre abuso de poder econômico, propaganda antecipada e outros temas mais graves. Em tempo, o site do Ministério Público do Estado do Rio fica em http://www.mprj.mp.br/.
Haverá jeitinho?
A nova Lei eleitoral é muito objetiva, clara, direta e justa. Leia:
A partir de 2016, os candidatos ao cargo de prefeito só poderão gastar, no primeiro turno, 70% do maior gasto declarado para o mesmo cargo na eleição anterior, onde houve apenas primeiro turno; nos municípios que tiveram dois turnos na eleição passada, o gasto dos candidatos a prefeito terá um limite de 50% do maior gasto declarado na última eleição. O limite de gastos referentes ao segundo turno, onde houver, está fixado em até 30% do valor previsto do primeiro turno.
Haverá jeitinho?
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