Ao tentar renovar a matrícula do filho de 13 anos, que em outubro do ano passado ficou cego em consequência de um tumor, a mãe recebeu a recusa do colégio particular Odete São Paio (foto), no bairro Colubandê, em São Gonçalo. A direção da escola alegou, segundo a mãe, que não estaria preparada para atender alunos com deficiência visual e aconselhou-a a procurar uma escola pública, depois de ela ter lembrado que o filho era bolsista e que, com as despesas do tratamento não teria como pagar outro colégio.
Diante da negativa do colégio, a mãe vai acionar o Odete São Paio na Justiça. Ela levou o caso também ao Centro de Apoio ao Deficiente Visual de São Gonçalo (Cadevisg), onde foi informada que a escola particular ou pública não pode recusar a matrícula de aluno em função de uma deficiência, segundo a recém-aprovada Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência, que está em vigor desde o último dia 2 de janeiro. Diz a lei que: “Constitui crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa: I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência”.
As novas instalações do Supermercado Real na Rua Ator Paulo Gustavo, em Icaraí / Divulgação A Rua…
Letreiro luminoso anuncia o funcionamento 24 horas do Hortifruti de Icaraí, na Rua Paulo Gustavo…
Vereadores de Niterói já distribuíram, este ano, 36 títulos de Cidadão Niteroiense Se Dom João…
Obras milionárias não devolvem a tranquilidade às ruas do Centro de Niterói A crescente violência…
Homem com tornozeleira eletrônica assalta loja na Rua da Conceição às 13h de sábado /…
Tereza Cristina vai apresentar clássicos da MPB e canções autorais no palco do Theatro Municipal…