“Já defendi um cliente portador de deficiência que teve seu veículo rebocado de uma vaga dessas porque não reconheceram em Niterói o cartão emitido pela prefeitura de Maricá”.
A fiscalização de trânsito em vias particulares passou a valer a partir de uma lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/15), aprovada em 6 julho de 2015. Ela tornou a área particular passível de fiscalização de trânsito em diversas infrações. Em janeiro de 2016 essa lei entrou em vigor, mas não estabelece quem tem o poder exclusivo de emitir os cartões para franquear vagas de estacionamento a pessoas com deficiência.
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