Para serem aceitos pela rede bancária, em qualquer canal de atendimento, os dados do boleto precisam estar registrados na plataforma. Segundo a Febraban, os clientes que tiverem boletos não registrados na Nova Plataforma, rejeitados pelos bancos, devem procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito diretamente.
O novo sistema permite o pagamento em qualquer banco, independentemente do canal de atendimento usado pelo consumidor, inclusive após o vencimento, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos. Além disso, segundo a Febraban, o sistema traz mais segurança para a compensação de boletos, identificando tentativas de fraude, e evita o pagamento, por engano, de algum boleto já pago.
As mudanças estão sendo feitas de forma escalonada, tendo sido iniciadas com a permissão para quitação de boletos acima de R$ 50 mil. Entretanto, em junho deste ano, após dificuldades de clientes para pagar boletos, a Febraban alterou o cronograma.
A previsão inicial era que a partir de 21 de julho deste ano fossem incluídos os boletos com valores a partir de R$ 0,01. A expectativa era de que em 22 de setembro o processo tivesse sido concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros. Pelo novo cronograma, os boletos a partir de R$ 0,01 serão incluídos a partir do próximo dia 27 e os boletos de cartões de crédito, doações, entre outros, no dia 10 de novembro de 2018.
Segundo a Febraban, apesar de o sistema passar a processar documentos de menor valor, com volume maior, os bancos não preveem dificuldade na realização dos pagamentos, com base nos testes feitos nas fases anteriores. Com a inclusão e processamento desses boletos no sistema, a Nova Plataforma terá incorporado cerca de 3 bilhões de documentos – aproximadamente 75% do total emitido anualmente no país. Nas próximas fases, serão incorporados 1 bilhão de boletos de pagamento.
A Febraban lembra que a nova plataforma é resultado de uma exigência do Banco Central, com incorporação de dados obrigatórios, como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. (Fonte: Agência Brasil)
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