O inusitado é que essa lei foi proposta por Leandro Portugal (PV), já anunciado como secretário de Ambiente de Axel Grael, prefeito eleito de Niterói. Também assinou o projeto o vereador Emanuel Rocha, da base aliada de Rodrigo Neves no Legislativo.
Em setembro, o Ministério Público estadual entrou na Justiça com uma ação civil pública contra o município, cobrando a fiscalização das motos barulhentas. Na mesma semana, numa ação midiática, agentes do programa Niterói Presente barraram um grupo de 60 motoqueiros na Estrada Fróes, em Icaraí. Não apreenderam nem multaram ninguém, mas escoltaram o grupo de volta à São Gonçalo, de onde teriam vindo fazer um rolezinho na Zona Sul de Niterói.
Na ação que tramita na 7ª Vara Cível de Niterói, o MP destacava que era dever da prefeitura “exercer as atribuições previstas nas leis de trânsito e nas leis ambientais para fiscalizar os veículos com a produção de ruídos acima do permitido, em especial de motocicletas, e para adotar as medidas de polícia administrativa cabíveis”.
A Nittrans, tão eficiente em rebocar veículos, declarou-se incompetente para fiscalizar e autuar as motos barulhentas, segundo as razões do veto de Rodrigo Neves apresentadas à Câmara Municipal. A Nittrans disse que “não tem competência para fiscalizar motocicletas, motonetas e ciclomotores com sistema de descarga alterado”.
O município jogou a responsabilidade para o Estado. Segundo Rodrigo Neves, “a Nittrans e a Subsecretaria de Trânsito se colocaram à disposição do Detran e da PM para unir esforços na fiscalização desses veículos, tendo o comandante do 12° BPM informado que planejaria operações conjuntas para reprimir a irregularidade”.
Procurado pela Coluna, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou através de nota “que a competência para esse tipo de infração em vias urbanas é do Detran”. O órgão estadual pode, segundo o Denatran, “fazer convênios com a Polícia Militar, guarda municipal ou até com o próprio órgão de trânsito municipal, e esses terão autoridade para fiscalizar”.
A Polícia Militar respondeu que suas operações de patrulhamento são focadas no combate ao crime. PMs que atuam no programa Niterói Presente dizem que não possuem decibelímetros (medidor de pressão sonora) para reprimir os motoqueiros barulhentos. A Nittrans alega que seus agentes não têm poder de polícia para parar, fiscalizar, autuar motoqueiros e apreender motos irregulares.
O artigo 230, parágrafo VII, do Código de Trânsito Brasileiro classifica como uma infração de trânsito grave conduzir veículo com alguma característica alterada. Nesse caso, o veículo deve ficar retido para regularização.
Para aplicação da multa de R$ 195,23 (cinco pontos na carteira), o agente de trânsito não pode apenas se basear na audição como testemunha, é preciso ter um aparelho para medir os decibéis de ruído. Mas as autoridades preferem fazer ouvidos moucos à legislação. A lei diz que na ausência do decibelímetro, os agentes do Detran podem realizar a constatação da existência de alterações no veículo – o escapamento alterado para produzir ruído maior.
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