A Emusa tem mais 15 dias de prazo para exonerar 600 comissionados nomeados irregularmente, a maioria deles apadrinhados políticos, segundo denúncia do Ministério Público estadual. A desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira, da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu o recurso da Prefeitura de Niterói ampliando o prazo que era de 72 horas, como decidira o Juízo da 3ª Vara Cível de Niterói.
A Emusa alegou em seu recurso haver pouco tempo hábil para cumprir a decisão da juíza Isabelle Scisínio Dias, da 3ª Vara Cível de Niterói. Em seu agravo, a empresa de obras públicas de Niterói, que deveria ter somente 300 servidores, mas chegou a abrigar 1.200 nomeados, alegou ainda que sempre cumpriu com as exigências do MP. O órgão fiscalizador, no entanto, reclama há dez anos por respostas a seus pedidos de informações feitos à Emusa.
Em sua decisão, a desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira afirma que “devido à importância da Emusa para a prestação de serviços, os trabalhos seriam prejudicados com tantas exonerações”. A magistrada deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo da decisão da 3ª Vara Cível de Niterói, e concedeu prazo de 15 dias úteis para o município apresentar um relatório sobre a revisão do estatuto e do regimento interno da Emusa, bem como levantamento sobre o quadro de pessoal existente e estudo para a realização de concurso público, como previsto no decreto n° 14.477/2023.
Por sua vez, a juíza Isabelle Scisinio Dias já comentara em seu despacho que, da leitura atenta dos atos editados por Grael, dentre eles o decreto 14.477, publicado “somente após a veiculação de todos os fatos graves documentados nesta ação civil pública pela mídia, não é possível extrair qualquer providência efetiva e imediata para o caos estrutural da empresa ré. Ao revés, todos versam sobre programas ou promessas, que há muito já deveriam ter sido implementadas pelo gestor público. Note-se que, nos textos, não foram estabelecidos prazos certos para as obrigações e, pior, por via transversa, ao que parece, buscou-se uma chancela para o quadro atual, sob o frágil argumento de prejuízo à eficiência administrativa”.
Isabelle Scisínio Dias lembrou que “a Emusa está há mais de dez anos obrigada, por força de decisão transitada em julgado, a realizar concurso público para composição de seu quadro permanente; está há quase dois anos obrigada a alimentar o seu portal de transparência; (e que) vem ignorando, sistematicamente, desde a vigência da Lei 13.303/2016, o seu marco legal (que estabelece um total de 300 cargos)”, acrescentou a juíza.
A Emusa alega que seu regimento interno, alterado em janeiro de 2021, aumentou de 300 para 1.083 cargos em comissão. Mas a magistrada adverte que, “pairando dúvidas acerca da legitimidade de seus diretores/administradores à época do ato, somada a total falta de transparência, que vem sendo uma marca da empresa ré, não há que se conferir qualquer validade à reunião e ao seu produto, a saber a Deliberação Emusa 01/2021”.
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