O Detran-RJ foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais e materiais e devolver o valor de uma multa de R$ 574,62 cobrada ao dono de uma moto que teve a placa clonada. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que mantiveram a sentença dada pelo juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
A fraude foi descoberta após o autor, que estava de posse de sua moto Honda, receber uma notificação do Detran dando conta de que uma moto com a mesma placa havia sido apreendida com uma pessoa sem habilitação. Ele recorreu e o órgão de trânsito abriu dois procedimentos. No primeiro, comprovou a clonagem, mas manteve a multa por falta de habilitação e dos documentos de propriedade da motocicleta com a placa irregular. O rapaz foi obrigado a fazer o pagamento da multa para poder recorrer, já que queria vender a motocicleta.
A desembargadora Maria Helena Pinto Machado, relatora do processo, atribuiu as decisões contraditórias do Detran à falta de organização administrativa:
“Tal contradição no atuar do réu (Detran) se deve única e exclusivamente à sua própria desorganização, haja vista que os supramencionados procedimentos administrativos deveriam ser apreciados e examinados pelo órgão competente de forma conjunta, a fim de evitar decisões conflitantes e, consequentemente, transtornos e prejuízos aos interessados, bastando para tanto que fossem os mesmos apensados um ao outro. Contudo, esta simples medida procedimental não foi adotada no caso vertente, resultando na aplicação de multa indevida ao autor, que se viu, ao longo de vários anos, envolvido na árdua missão de comprovar que aquele veículo apreendido não era efetivamente o seu, além de ter que arcar com o pagamento de multa que não deveria lhe ser dirigida”, observou a magistrada.