Rodrigo Neves, candidato à reeleição como prefeito de Niterói não poderá gastar na campanha do primeiro turno além de R$ 5,4 milhões, e mais R$ 1,6 milhão no segundo turno. O limite foi divulgado nesta quarta-feira (20-07) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O limite de despesa para a próxima eleição, apesar de corrigido pelo TSE com base na inflação, será menor do que o total gasto por Rodrigo em 2012, quando ele declarou haver obtido uma receita de R$ 7,9 milhões, incluindo R$ 1,3 milhão de doação feita pela UTC, do empresário Ricardo Pessoa, réu da Operação Lava-Jato dono também da Constram, empreiteira que constrói a TransOceânica, em Niterói.
A nova legislação somente permite doações feitas por pessoas físicas. Os candidatos a vereador terão o limite de R$ 358 mil para fazer a campanha dirigida a um colégio eleitoral formado por 370.958 cidadãos.
Em 2012, além do então petista Rodrigo Neves (hoje no PV) que declarou receita de R$ 7.909.241,75, os outros candidatos declararam ao TSE os seguintes valores: Felipe Peixoto (então no PDT), R$ 2.335.931,67; Sérgio Zveiter (na época no PSD), R$ 5.224.383,42; Flávio Serafini (Psol), R$ 32.857,98.
Os candidatos a prefeito de São Gonçalo têm como valor máximo de despesas o limite de R$ 2,7 milhões no primeiro turno e de R$ 820 mil no segundo. Em Maricá, onde não há segundo turno, cada candidato poderá gastar até R$ 1,7 milhão.
Segundo o TSE, o limite de gastos no primeiro turno corresponde a 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. Nos locais onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite será de 50%. Já para o segundo turno das eleições deste ano, o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno. Os valores foram corrigidos de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
As empresas estão proibidas de doar para campanhas eleitorais e as pessoas físicas somente poderão doar até o equivalente a 10% de seus rendimentos brutos auferidos em 2015.