A Prefeitura de Niterói não cumpre nem decisão judicial, por isso a juíza Andrea Gonçalves Duarte Joanes, da 7ª Vara Cível, intimou o secretário de Ordem Pública, Gilson Chagas, a não retirar a placa da empresa Milton Imóveis, afixada na fachada da sobreloja da Avenida Amaral Peixoto 207, onde fica a corretora, sob a pena de ele ter que pagar multa de R$ 5 mil reais.
O advogado Lidmar Sanchez Rabello entrou na justiça em 2006 para que o seu cliente mantivesse o letreiro colocado há muitos anos. Ganhou em todas as instâncias, até em Brasília. Mesmo assim, a Fiscalização de Posturas continuava intimando seu cliente a retirar o anúncio, com o argumento de que a lei mudara. “A lei não muda para prejudicar. Além do mais, é um desrespeito com o poder judiciário. Decisão tem que ser cumprida, ainda mais quando não cabe recurso”, diz o advogado.