
A obrigatoriedade de instalar pontos de recarga para veículos elétricos em prédios de Niterói não vale mais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, que a Lei Municipal nº 3.058/2024 é inconstitucional. A norma vetada fora aprovada pela Câmara, obrigando edifícios residenciais e comerciais a se adaptarem para receber os equipamentos — mas acabou barrada por ultrapassar os limites da legislação municipal.
A lei, proposta pelo vereador Daniel Marques e aprovada em setembro de 2024, havia sido integralmente vetada pelo então prefeito Axel Grael. O veto foi derrubado pelo plenário da Câmara, que promulgou a norma. A controvérsia culminou na Representação de Inconstitucionalidade nº 0084620-03.2024.8.19.0000, ajuizada pelo Executivo municipal.
O relator do caso, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que a legislação municipal invadiu competência privativa da União ao tratar de matéria de Direito Civil. “A norma em questão dispõe sobre tema peculiar ao direito de propriedade e a condomínios edilícios, que é eminentemente civil e está disciplinada no Código Civil e na Lei 4.591/1964”, destacou em seu voto. Segundo ele, a lei não apenas deixou de suplementar a legislação federal, como impôs obrigações que alteram substancialmente o regime jurídico vigente, ferindo a autonomia dos condôminos.
A instalação de carregadores para veículos elétricos não está proibida, “mas é fundamental que essa decisão passe por assembleia condominial”, alerta Alberto Machado, presidente do Sindicato dos Condomínios de Niterói e São Gonçalo. “Não basta a autorização do síndico, individualmente. É preciso discutir a padronização e a segurança, para evitar que cada morador instale o equipamento por conta própria, o que pode gerar uma infinidade de aparelhos diferentes e colocar o prédio em risco.”
Para garantir a segurança dos moradores, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) já publicou a Nota CHEMG 326/2025, com diretrizes técnicas para a instalação dos equipamentos. Entre as recomendações estão: preferência por áreas externas e térreas, evitar subsolos sem sprinklers, manter distância de materiais inflamáveis e assegurar que o sistema elétrico esteja regularizado. Os projetos devem seguir normas da ABNT e ser assinados por profissionais habilitados, além de manter o Certificado de Aprovação do CBMERJ atualizado.
