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Niterói tem prazo para indenizar donos e ex-moradores do Prédio da Caixa

Escrito por Gilson Monteiro às 13:09 do dia 11 de setembro de 2024
Sobre: Edifício interditado
  • Desocupação do Prédio da Caixa, Niterói
11set
Em julho de 2019, moradores do Prédio da Caixa foram despejados e o edifício está interditado até hoje / Foto: MPRJ

A longa espera dos donos e moradores do Condomínio Nossa Senhora da Conceição, popularmente conhecido como “Prédio da Caixa”, está prestes a terminar. A Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, vinculada ao Ministério Público Estadual (MPRJ), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Niterói, visando à desapropriação do edifício interditado desde 2019 na Avenida Amaral Peixoto. O município tem prazo para indenizar aqueles que forem considerados habilitados pelo MP.

O acordo foi homologado pela 7ª Vara Cível de Niterói durante uma audiência de conciliação realizada na última terça-feira (10). O MPRJ, a Defensoria Pública e o Município de Niterói estiveram presentes para selar esse compromisso. O ponto central do TAC é a desapropriação do prédio, fundamentada em relatórios técnicos da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros, que apontam sérios problemas estruturais.

O documento estabelece critérios claros para indenização aos proprietários e moradores. Aqueles que possuem posse ininterrupta de cinco anos ou mais e utilizam o imóvel como moradia própria ou familiar serão contemplados.

Além disso, mecanismos de compensação financeira proporcional ao tempo de posse estão previstos para núcleos familiares de baixa renda que ainda não completaram os cinco anos de posse.

O acordo vai além da desapropriação. Ele contempla o reassentamento das famílias em programas habitacionais, incluindo o Minha Casa Minha Vida. Além disso, há a garantia de pagamento de auxílio habitacional temporário.

O prédio, após passar por reformas conduzidas pelo Município de Niterói, será destinado principalmente a habitações de interesse social. Essa iniciativa visa promover a regularização fundiária e garantir segurança habitacional para todos os envolvidos.

Condições precárias e risco

A ação civil pública inicial, assinada pelo então promotor de Justiça Luciano Mattos, atual procurador-geral de Justiça, destacou o grave estado de conservação do condomínio, com riscos iminentes à integridade física dos moradores devido à falta de manutenção adequada. Problemas como uso clandestino de água e energia, ocupação irregular de unidades e atividades criminosas foram apontados, além da contaminação da água utilizada no condomínio, conforme laudos do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

O condomínio foi desocupado em 07 de junho de 2019, em uma ação conjunta de vários órgãos para evitar uma tragédia iminente. O TAC celebrado encerra o litígio com medidas que visam preservar os direitos dos moradores e assegurar a segurança coletiva, destacando a importância de soluções colaborativas e a preservação dos direitos fundamentais.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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