A Justiça federal cortou o pagamento de professores dos 67 cursos de pós-graduação da Universidade Federal Fluminense (UFF). Eles não podem mais receber bolsas de ensino, pesquisa e extensão como contraprestação pelos serviços prestados. Os 1.236 alunos de lato sensu e MBA estão preocupados com a continuidade das aulas.
Há 16 anos o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública apontando que a UFF utilizava a Fundação Euclides da Cunha para gerir ilegalmente a receita daqueles cursos e remunerar os docentes.
A juíza Mariana Silva Fonseca, da 3ª Vara Federal, em Niterói, rejeitou as impugnações apresentadas pela UFF e determinou agora o cumprimento da sentença transitada em julgado em abril 2022. Em 21 de março último, a magistrada deu 30 dias para a FEC suspender o pagamento dos professores e seis meses de prazo para a universidade reorganizar seus cursos de pós-graduação.
Em 2008, o MPF em Niterói moveu ação civil pública contra UFF e a Fundação Euclides da Cunha (FEC) para que elas regularizassem a arrecadação e a gestão de recursos dos cursos de pós-graduação lato sensu da instituição. O procurador da República Antonio Augusto Canedo, autor da ação, requeria que as mensalidades fossem depositadas na conta corrente da UFF, e não mais da FEC.
Além da mudança da conta das mensalidades, o MPF pediu, em liminar, que a UFF parasse de pagar bolsas de ensino/pesquisa aos professores que dão aula na pós e que a universidade excluísse a FEC das atividades relacionadas aos cursos (afinal, não há contratação específica). A ação pedia ainda a proibição da arrecadação e da administração de recursos públicos pela FEC.
“Queremos impedir que verbas públicas sejam ilegalmente geridas por uma instituição privada. É público e notório que o uso das Fundações de Apoio na arrecadação das verbas dos cursos só existe para viabilizar o pagamento de ‘bolsas’ aos docentes e coordenadores, o que não poderia ser feito pela própria UFF”, afirmou o procurador Antonio Canedo.
A exemplo de outras universidades públicas, a UFF oferece cursos pagos de pós-graduação tidos como projetos de ensino e extensão. Eles eram vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, quando os recursos entravam na conta única do Tesouro Nacional. A UFF adaptou suas normas internas para mudar sem justificativa a entrada dessas receitas. Com esses cursos, os professores recebem bolsas de ensino/pesquisa, inclusive aqueles com dedicação exclusiva.
Só relógio que trabalha de graça!
A reportagem não deixa clara uma coisa muito importante: os cursos pagos afetados – muito acertadamente – por essa decisão judicial nada tem a ver com os 87 programas de pós-graduação *acadêmicos* (‘strictu sensu’) da UFF – aqueles que concedem títulos de mestrado e doutorado. Estes últimos são todos gratuitos, tem mais de 8000 estudantes matriculados – e os professores que os ministram não ganham nada além do seu salário regular.
Finalmente uma notícia boa!!
Caixa 2 escancarada.
Já é prática dessa universidade (UFF) adaptar suas normas internas .
Faz isso constantemente com os candidatos classificados aos cursos de graduação ( SISU )
sem justificativa
( não cumprindo o que está estabelecido no edital do MEC )
Tanto a reportagem quanto comentários parecem ser de quem não entendeu nada. A final o que está errado? É o pagamento de bolsa no lugar de pagamento de prestação de serviço que obriga recolhimento de imposto? Ou será o próprio pagamento? Não paguem e não terão cursos, simples assim. Algum juiz trabalha em eleições ou em assistência judiciária sem receber fartos incentivos financeiros?