Até sábado (02/04), quando termina o prazo para que políticos troquem de partido sem perda de mandato, fechando-se a janela eleitoral aberta pela Emenda Constitucional 91, muita negociação estará sendo feita pelos que vão concorrer nas próximas eleições municipais.
Na Câmara de Niterói, vereadores participam das sessões plenárias sem parar de fazer contas sobre quantos votos acreditam alcançar, assim como quantos sufrágios colegas de partido também poderão obter, para estimar as chances de cada um, rendendo-se todos à ideologia estatística e não a de programas partidários.
Os candidatos estão preocupados com a formação de nominatas à vereança diante do quadro eleitoral criado pela mudança de partido dos principais protagonistas, o ex-petista Rodrigo Neves, que foi para o PV diante da forte rejeição ao PT na cidade; e o ex-pedetista Felipe Peixoto, que se transferiu para o PSB até então sem expressão em Niterói, depois de recusar ser candidato a vice de Rodrigo.
O clima de instabilidade em Brasília também atingiu a política local. Os mais preocupados são os candidatos do PT. Além de perder a legenda majoritária, já que esta não terá candidato a prefeito, enfrentarão situação pior com a ausência de petistas como Waldeck Carneiro (hoje deputado estadual); Vitor Junior, que não pretende se candidatar à reeleição; Godofredo Pinto e André Diniz.
Com a saída desses quadros da lista de nomes do PT, afirmam vereadores que andam de calculadora em punho que o partido deverá perder cerca de dez mil votos proporcionais. Se na eleição passada conseguiram três cadeiras na Câmara, desta vez farão apenas uma.
Cálculo do quociente
Pela lei eleitoral, é o quociente eleitoral que determina o número de cadeiras a serem ocupadas por cada partido e/ou coligação. O número é obtido dividindo-se o total de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior. Ou seja, caso a parte fracionária do resultado da divisão seja menor ou igual a 0,5, ela é desprezada. Caso contrário, é arredondada para cima.
Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei n. 9.504/97, art. 5º). Ou seja, votos em brancos e nulos são desprezados. Antes de 1997, além dos votos nominais e dos votos de legenda, os votos em branco também eram computados no cálculo dos votos válidos.