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Rio Cricket processa prefeitura de Niterói para reabrir seu campo de futebol

Escrito por Gilson Monteiro às 19:35 do dia 31 de maio de 2021
Sobre: Decisão pelo VAR
  • Rio Cricket futebol
31maio

Rio Cricket futebolO Rio Cricket, clube que foi o berço do futebol do Estado do Rio de Janeiro, precisou entrar na Justiça para cobrar o cumprimento do decreto 14.009/21, assinado pelo prefeito de Niterói, Axel Grael. O artigo 16 não proíbe a prática de futebol nos clubes esportivos do município. Mas em 15 de maio, o campo centenário foi interditado por fiscais da Secretaria de Ordem Pública de Niterói.

Advogado do clube requereu a tutela de urgência para que o campo de futebol volte a ser utilizado pelos associados. Ressalta que não há arquibancadas em volta do gramado, nem aglomeração de torcidas. “Apenas os associados e seus familiares, que buscando amenizar os efeitos físicos e psicológicos decorrentes do covid-19, socorrem-se do clube social para buscar saúde e equilíbrio emocional para enfrentar todo o desgaste causado pela pandemia”, alega na petição o advogado André Teixeira. A ação foi distribuída para a 4ª Vara Cível de Niterói.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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2 thoughts on “Rio Cricket processa prefeitura de Niterói para reabrir seu campo de futebol

  1. O Sr. EDGAR já disse tudo no começo da sua explanação. “Ninguém é obrigado a frequentar um clube social” . Portanto, vai quem quer, e dizer que coloca em riscos os funcionários, ele só pode estar brincando, pois não temos contato direto com estes e outra coisa, quem lhe garante que estes funcionários cumprem as regras de distanciamento em seus locais de moradia? Se for para pensar assim, nem os mercados e outros estabelecimentos deveriam funcionar, e muito pior ainda, são os transportes coletivos lotados. Para lembrar: estes funcionários, na sua maioria, usam transportes públicos.

  2. Ninguém é obrigado a frequentar um clube social e se expor a um vírus contagioso em um momento de pandemia. A decisão de ir ao clube ou não é do associado, que deve ter maturidade suficiente para entender os possíveis riscos de tal atitude. Entretanto, como fica a segurança dos FUNCIONÁRIOS do clube? Faz sentido expor os trabalhadores do estabelecimento ao contágio? Os associados se importam com isso? Se um associado contrair o vírus e desenvolver a doença, terá recursos ideais para o tratamento? E se os trabalhadores necessitarem de assistência, terão acesso aos mesmos cuidados médicos?

    As medidas de restrição de circulação e aglomeração têm como objetivo a proteção de TODOS OS CIDADÃOS, especialmente daqueles sem recursos para tratamento médico adequado – sempre os mais vulneráveis. Insistir na quebra destes protocolos de segurança me parece uma atitude egoísta e insensível, de pessoas que não se importam com as mazelas dos mais humildes.

    A pandemia não terminou e ainda representa alto risco. Poupar pessoas de possíveis contágios é uma atitude de humanidade. Ainda nos resta alguma?

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