Por servir comida estragada às pessoas abrigadas no Centro de Acolhimento Arthur Bispo do Rosário, a prefeitura de Niterói foi condenada pelo Juizado Especial Cível/Fazendário a pagar R$ 3 mil por danos morais a Jorge Vinicius de Lima Silva, autor da ação.
A Secretaria de Assistência Social também deverá manter Jorge Vinicius abrigado naquela unidade, “enquanto durar a situação de necessidade de moradia e tratamento médico” dele, ressalta a sentença.
Por reclamar das condições do abrigo, o autor da ação e outros três abrigados tinham sido notificados pela secretaria municipal que teriam até terça-feira (29/09) para deixar o local.
O abrigo conta com 26 vagas para acolher homens em situação de rua, de 18 a 59 anos. Foi inaugurado em julho de 2015 na Rua Coronel Gomes Machado, no Centro, em lugar da Casa de Passagem Lisaura Ruas, que acolhia meninas de 12 aos 17 anos e crianças de ambos os sexos até 12 anos.
O mais interessante é que há poucos dias, funcionários da prefeitura andaram recolhendo todas as quentinhas de pessoas que tentavam trabalhar honestamente vendendo suas quentinhas nas ruas da cidade, com o intuito de ganhar o seu sustento. E a resposta de um dos fiscais ao ser questionado do por quê de estarem fazendo isso, foi de que eles poderiam estar transmitindo doenças através de um produto não fiscalizado pela vigilância sanitária.
Parece piada!
Lamentável. Inexplicavelmente não existe fiscalização.