O Shopping Benfica, de Fortaleza, conseguiu tutela de urgência contra a Enel na 9ª Vara Cível de Niterói, para pagar somente a energia elétrica efetivamente consumida, desde abril. A medida se estenderá até quando persistirem os efeitos do decreto do governador do Ceará, que determinou o fechamento dos shoppings durante a pandemia da Covid 19.
A decisão do juiz Alexandre Scisinio, contra a concessionária italiana que tem sede em Niterói, aplica uma multa no valor da conta cobrada indevidamente. Proíbe também que a Enel faça algum corte de energia.
A Enel interpôs recurso de agravo de instrumento, não sendo concedido o efeito suspensivo, pelo Tribunal de Justiça.
O Shopping tem um contrato para a compra de energia elétrica fornecida pela Enel. Pelo documento, o consumidor deve pagar mensalmente o equivalente ao mínimo de 90% da energia contraída (take or pay). Isto independentemente de consumir ou não a energia contratada. Caso pretenda reduzir o contrato, a Enel tem três meses para fazer a revisão. Mas se pedir maior carga de energia, a Enel responde em um mês.
O advogado do Shopping Fortaleza diz que, desde 6 de abril, surgiu a situação excepcional, “cujas repercussões sociais e econômicas são latentes, com indesejáveis restrições à liberdade e propriedade individual”.
Os grandes consumidores, segundo a Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel), são obrigados a comprar uma quantidade prefixada de energia. E pagar, no mínimo por 90 por cento daquele total, mesmo não tendo atingido o consumo mínimo.
No caso dos pequenos consumidores, que contratam fornecimento de energia monofásica, bifásica ou trifásica, a cobrança da tarifa mínima é, respectivamente, de 50 kWh, 80kWh e 100 kWh, consumindo ou não essas quantidades no mês.
Gostaria de saber o número desse processo.
processo n° 0012212-47.2020.8.19.0002