Rickson, um Staffbull de 4 anos e seis meses, só ficou um dia preso em seu apartamento, em Santa Rosa, durante o lockdown em Niterói. O juiz Guilherme Rodrigues Andrade, do Juizado da Fazenda Pública, concedeu antecipação de tutela contra a Prefeitura.
Agora, Rickson tem um “habeas canis” para passear no quarteirão e fazer suas necessidades fisiológicas. A prefeitura não poderá multar o dono do cão, como vem fazendo desde o dia 11/05, aplicando sanção de R$ 180 em quem for pego andando na rua, praças e parques, sem justificar ida a trabalho ou as compras em mercados, farmácias e petshopps.
Ontem à noite (14/05), o prefeito Rodrigo Neves prorrogou o isolamento total até o dia 20/05. Mas disse que a prefeitura vai liberar, a partir do dia 21 de maio, atividades esportivas individuais, como caminhadas nos calçadões e areia da praia, sem aglomeração de pessoas. Também deverá ampliar a lista de atividades autorizadas a funcionar, incluindo oficinas mecânicas, consultórios médicos e dentários e lojas de material de construção. Até lá, somente podem funcionar mercados e supermercados, farmácias, padarias, pet shops e postos de combustíveis.
Constituição garante saúde animal
Em sua decisão, o magistrado diz que a saúde do animal é protegida pela Constituição de 1988. Ele determinou que o município se abstenha de multar o autor da ação, sob pena de aplicação de multa de R$ 200,00 por autuação de infração indevida, limitada inicialmente a R$ 2.000,00.
O juiz diz ser notório que existem cães que devem sair para passear. Não somente para gastar energia, mas também para reduzir a carga de estresse em razão do confinamento. Estressado, o animal pode atacar pessoas.
“Ademais, também é evidente que há cachorros que são adestrados para somente fazerem suas necessidades fora de casa, não se podendo exigir que aprendam, de uma hora para outra, a mudar seus hábitos”, considerou o juiz.
O dono do pet é o advogado Rafael Silva Neves. Contou ter entrado com a ação porque Rickson, cão de uma linhagem que irradia muita energia, em apenas um dia de reclusão total, mudou de comportamento. Ficou impaciente, correndo de um lado para o outro, porque está habituado a ir à rua diariamente, entre 8h e 9h e 21h e 22h10 da noite, para fazer sua caminhada com o dono.
Originária da Inglaterra, a raça Staffordshire Bull Terrier – também conhecida como Staffbull – é o seu temperamento. À primeira vista parecem miniaturas de Pit Bulls, porém são totalmente ao contrário, pois possuem coração de Labradores e é por esse motivo que eles são indicados para crianças, idosos, apartamentos e terapias.
Com todo respeito aos animais e donos, hoje existe um número exorbitante de subnotificações por mortandade em COVID-19 de seres humanos no País, não por apenas ausência de amostragem do Ministério da Saúde, mas sim por outras motivações :
Os hospitais privados, por preservarem suas imagens por meio de certificados internacionais, não exibem publicamente as suas falhas sistêmicas, bem como a nítida ausência de sincronia do Público ao Privado, para divulgação dos dados efetivos.
Senão Vejamos:
Médicos , Enfermeiros e Técnicos estão desprotegidos sem EPIs nas unidades hospitalares privadas, não infectadas por COVID-19.
Apenas em áreas restritas ao Covidário, existem a implementação deste equipamento. Já em áreas não restritas, não.
Neste sentido, o Vírus circula em todas as áreas da unidade.
Pacientes estão contraindo COVID-19 dentro dos Hospitais, sem a devida notificação às autoridades sanitárias competentes.
Hoje, um Médico de Niterói faleceu por COVID-19, 48 anos, em virtude de ter contraído COVID-19, dentro da Unidade Laboral Hospitalar Privada.
Onde está o papel do Ministério da Economia , para fiscalização e autuação dos EPIs nas atividades laborais hospitalares, já que atualmente contemplam áreas pertencentes ao Ministério do Trabalho e Emprego. Até quando …….
Tudo bem, concordo que há subnotificação, uma pena nosso governo não prover os testes e relator os números reais. Mas se meu cachorro não faz xixi em casa e pode ter infecção urinária ou problemas maiores, o que eu faço?
Diga que isso não é necessidade fisiológica de um ser vivo também?
Eu, hein.
Talvez eu esteja falando uma grande bobagem – me desculpe se estiver – mas se o caso é levar o animal para fora da residência para que ele faça suas necessidades, é preciso “passear” com ele pelas ruas? Não é o caso de ficar na calçada na frente da casa ou do prédio por uns 10 minutos, e esperar que ele termine? Não acho que alguém devesse ser multado só por isso, e duvido que seja.