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Síndico pode reduzir cota condominial de salas e lojas fechadas pela Covid-19

Escrito por Gilson Monteiro às 07:53 do dia 23 de abril de 2020
Sobre: Orçamento de guerra
  • Niterói Shopping
23abr

Niterói ShoppingCom salas e lojas fechadas pelas medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, condomínios comerciais podem reduzir o valor de sua cota condominial, já que diminuiu nesses últimos trinta dias a despesa com água, luz, horas extras de funcionários, entre outros itens.

A opinião é do presidente do Sindicato dos Condomínios de Niterói e São Gonçalo (SinCond), Alberto Machado Soares. Segundo afirma, “o condomínio que tem suas despesas reduzidas neste período, tem que, obrigatoriamente, reduzir a cota condominial”.

Renato Junger, síndico da Torre do Niterói Shopping, com mais de 300 salas e 100 lojas, a grande maioria fechada pela quarentena decretada pela Prefeitura de Niterói, diz ter mantido a taxa do condomínio “no valor do orçamento de 2020 aprovado por assembleia geral dos condôminos”. Os boletos referentes a abril já foram distribuídos aos proprietários de unidades do Niterói Shopping.

Alega o síndico que seria necessário convocar uma assembleia extraordinária para rever o valor da cota condominial, mas com a decretação do estado de emergência está impedido de realizar uma reunião de proprietários das salas e lojas do Niterói Shopping.

Decisão ‘ad referendum’

Por sua vez, o presidente do SinCond lembra que “o condomínio deve fazer somente o rateio da despesa entre os condôminos; não pode pensar em sobras”.

–  Para aumentar a cota é que se faz necessária a autorização de assembleia, mas para diminui-la nenhuma lei impede. Diante da redução de gastos nesse período de quarentena, e para evitar uma inadimplência maior devido à dificuldade que muitos condôminos impedidos de exercer suas atividades terão em cumprir essa obrigação, recomendo que os condomínios revejam seus custos e que os síndicos tomem essa decisão ad referendum da assembleia. Mais tarde, quando a situação se normalizar, o síndico convoca uma reunião para comunicar sobre as razões do desconto – diz Alberto Machado.

Contas de água

O SinCond aguarda resposta da empresa Águas de Niterói a ofício solicitando que, durante o período de quarentena, a concessionária cobre somente pelo volume de metros cúbicos de água realmente consumidos pelos condomínios comerciais e mistos.

A proposta feita pelo SinCond é a de que a aferição seja feita pelo que demonstra o hidrômetro, em vez de as contas serem faturadas pelo cálculo de consumo de 10 metros cúbicos vezes o número de unidades do condomínio comercial ou misto.

O valor desse consumo mínimo de 10 metros cúbicos de água custa R$ 120,38 a cada unidade predial. “A grande maioria das salas comerciais e lojas abastecidas por Águas de Niterói não consome nem a metade desses 10 mil litros cobrados como tarifa mínima, mesmo antes de acontecer o isolamento social”, destaca Alberto Machado.

– Importante lembrar que a concessionária cobra também pelo serviço de esgoto um valor igual a 100 por cento do volume faturado como consumo de água, ainda que este tenha sido feito por estimativa e não por consumo real. Assim, cada sala acaba pagando à Águas de Niterói o valor mínimo de R$ 240,76 – conclui Alberto Machado, presidente do SinCond.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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3 thoughts on “Síndico pode reduzir cota condominial de salas e lojas fechadas pela Covid-19

  1. Dentro desse texto há um item que devemos questionar muito: a cobrança da cota mínima mesmo sem utilização do serviço de água. Até concordo com uma cobrança fixa POR HIDROMETRO, afinal há custos de manutenção da tubulação mas cobrar várias cotas minimas em um prédio onde só há uma tubulação a cargo da empresa,é um absurdo já que independente do numero de casas/aptos a serem abastecidos a tubulação, na rua, à cargo da empresa É UMA SÒ. Isso encarece por demais os condominios. E ainda cobram esgoto em cima de algo que nem é usado.

  2. Bom dia;
    Sugiro que os condomínios comerciais e residenciais financie a cota condominial com o dinheiro do fundo de reservas, para tanto, deverá o condômino que pleitear financiamento fazer confissão de dívida, declarando as parcelas a serem repostas ao fundo de reserva.
    A medida acima é justa e legítima, além de estar politicamente e socialmente correta.

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