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TCE multa Rodrigo, mas prefeito continua fazendo marketing com verba pública

Escrito por Gilson Monteiro às 16:17 do dia 11 de fevereiro de 2020
Sobre: Publicidade ilegal
11fev

extrato do segundo termo aditivo A multa de R$ 51 mil aplicada ao prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) em 6 de novembro do ano passado, não evitou que ele continuasse contratando publicidade em ano eleitoral acima dos limites permitidos por lei.

Sua Secretaria Executiva acaba de renovar a publicidade com a E3 Comunicação Integrada até janeiro de 2021, por R$ 15 milhões. Extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial de 08 de fevereiro.

Rodrigo Neves continua sendo investigado pelo TCE por pagar, com recursos públicos, campanha destinada ao patrocínio de sua imagem. O TCE também declarou a “ilegalidade do contrato 02/14 e seus termos aditivos”.

Este contrato 02/14, de R$ 15 milhões anuais, assinado com a agência Prole, é alvo de investigações da Lava-Jato, baseado em delação do marqueteiro Renato Pereira. O publicitário contou que a licitação foi fraudada em favor de sua empresa, e ele pagou propina aos secretários municipais Domício Mascarenhas e André Gagliano.

Já o contrato 01/2018, firmado com a E3 Comunicação, foi renovado em 2019 e em fevereiro recebeu um segundo aditivo. A licitação chegou a ser suspensa em 2017 pelo TCE, e depois liberada com a ressalva de que o órgão instauraria uma “auditoria governamental a fim de analisar a submissão dos gastos de Niterói com publicidade ao interesse público, bem como a sua economicidade”.

A auditoria resultou na aplicação pelo TCE de multas a Rodrigo Neves e mais nove funcionários da prefeitura de Niterói, conforme voto do relator Rodrigo Melo Nascimento. Foram expedidos ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral referentes aos gastos com publicidade em ano de eleição (2016), acima dos limites legais, “bem como de autorização de publicidade institucional em período de restrições eleitorais”.

Agora em 2020, com a renovação de contrato com a E3 Comunicação, Rodrigo Neves continua transgredindo a lei eleitoral e desrespeitando as decisões do Tribunal de Contas.

Em seu voto, o relator Rodrigo Melo Nascimento determinou a continuidade da auditoria “para apreciação da irregularidade concernente ao pagamento, com recursos públicos, de campanha destinada ao patrocínio da imagem do Prefeito Municipal, apurando os fatos, identificando os responsáveis e quantificando possível dano ao erário”.

Foram multados pelo TCE, além de Rodrigo Neves, André Gagliano (R$ 34.211,00); Leonardo Brandão (R$ 25.658,15); Flávio Pessoa (R$ 17.105,00); Mario Hugo Monkem (R$ 17.105,00); Matheus Pereira (R$ 17.105,00); Márcia Demézio (R$ 17.105,00); Denise Carvalho (R$ 17.105,00); Bruno Alves (R$ 17.105,00); e Gabriel Massena (R$ 17.105,00)

Prole pagou mensalão a secretário de Rodrigo

O ex-secretário de Relações Institucionais da Prefeitura de Niterói, André Felipe Gagliano Alves, recebia um mensalão de R$ 20 mil da agência Prole Serviços de Publicidade, segundo denunciou um dos sócios da empresa, Renato Pereira. O publicitário disse ainda, em acordo de delação premiada na Lava Jato, que a contratação da Prole foi feita através de licitação fraudada.

Gagliano hoje é coordenador geral de eventos da prefeitura. Era ele quem assinava contratos do município com a Prole, representando a Secretaria de Governo do município.

Domício Mascarenhas, que atuou como coordenador das campanhas do prefeito e foi seu secretário de Obras, recebeu R$ 60 mil mensais, segundo a denúncia feita pelo marqueteiro Renato Pereira, “para compor o caixa 2 da prefeitura” em 2013.

No acordo de colaboração homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Pereira contou que Gagliano atuou diretamente para que a Prole fosse escolhida agência responsável pela comunicação oficial da prefeitura. Por isso, até julho de 2016 o secretário recebeu R$ 20 mil mensais. Segundo o marqueteiro, os valores eram entregues por seu sócio, William Passos.

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Gilson Monteiro
Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.
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4 thoughts on “TCE multa Rodrigo, mas prefeito continua fazendo marketing com verba pública

  1. Entendo que o marketing feito pela equipe do sr. Rodrigo Neves ao transformar a rua Profª Alice Picanço, em Itaipu, em uma ABSURDA CICLOVIA OCUPANDO A METADE DA LARGURA DA RUA, exemplifica bastante esses citados atos irregulares.
    Graças aos “competentes gênios” do sr. Rodrigo Neves estamos impedidos de estacionar veículo em frente de nossas casas em qualquer situação. Prestadores de serviços que venham nos atender reclamam em razão de multas obrigando-nos ,quando possível, estacionar seus veículos em nossa casa !!!
    A incompetência em implantar ciclovia ao longo da “TRANSTORNO oceânica” resultou nessa fácil e “esperta” solução que foi a de jogar o problema para os outros e que se danem esses moradores!!! Parece até que moramos ao longo da curva da Pedra de Itapuca, local reconhecidamente impossível de se estacionar veículos.
    Muito obrigado sr. Rodrigo Neves por essa “benesse”. Eu e muitos outros ELEITORES pensaremos bastante nos candidatos indicados pelo sr. nessa próxima eleição municipal.
    Absurdo feito nessa rua e NENHUM VEREADOR SE DIGNOU A CONTESTAR , pois parece que a moda é arrotar a instalação de ciclovias sem qualquer bom senso. Quer exemplo maior do que a pintura de ciclovias compartilhadas sobre calçadas nas quais os tais pisos especiais foram colocados!

  2. Não é novidade alguma, pois se houver uma investigação dos diferentes tribunais (TCE, TCU, MPE, MPF) certamente serão encontradas mais irregularidades.
    Que haja maiores investigações no uso do dinheiro público.

  3. Na minha época de assessor de comunicação social de órgãos públicos, havia uma Lei que só permitia ao Executivo fazer propaganda das ações de caráter oficial (institucional); proibia a publicidade promocional. E investir o equivalente as esses R$ milhões todos em publicidade era “pecado capital”.Pergunta-se: será que essa Lei foi revogada e substituída por outra, para atender os interesses pessoais da autoridade pública?

  4. Enquanto a proporção entre a multa aplicada ao prefeito e a receita anual gerada à empresa beneficiária continuar sendo de 0,34% é óbvio que vale muitíssimo à pena pagar todo ano uma multa esdrúxula dessa. Mas a reincidência deveria tornar o agente inelegível.

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