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Vereadores do PL representam contra Rodrigo por fusão de Secretarias

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Rodrigo empossa secretários em pastas que transformou por decreto questionado pela Oposição / Divulgação

Os vereadores do PL Douglas Gomes, Daniel Marques, Allan Lyra e Fernanda Louback representaram hoje (06) ao Ministério Público estadual contra o prefeito de Niterói. Alegam que Rodrigo Neves promoveu a fusão e extinção de secretarias municipais por meio de decretos, sem a devida motivação e sem respaldo legislativo.

Os vereadores de oposição solicitaram ao MP a instauração de procedimento para apuração das irregularidades e a recomendação para que a administração municipal se abstenha de realizar fusões ou extinções de órgãos sem aprovação legislativa. Requerem, ainda, a proposição de ação judicial para anular os atos administrativos irregulares.

Leia: Rodrigo começa absoluto em seu terceiro mandato sem ouvir o Legislativo

Os decretos 01/2025 e 09/2025, publicados no Diário Oficial em 02/01/2025, promoveram mudanças na estrutura administrativa do município. Incluíram a fusão e extinção de secretarias e a criação do Escritório de Dados de Niterói. Os vereadores argumentam que essas medidas configuram a extinção de órgãos público. Para tal, seria necessária a aprovação legislativa, conforme a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.

A representação ao MP destaca a ausência de estudos técnicos e justificativas que demonstrem a conveniência e adequação das fusões e extinções realizadas. Sem a devida motivação, os atos administrativos carecem de validade e ferem o princípio da moralidade administrativa. Além disso, os vereadores alertam para os riscos à continuidade e eficiência dos serviços públicos, devido à falta de planejamento e justificativa técnica.

A obrigatoriedade da motivação dos atos administrativos, segundo os vereadores do PL, decorre do artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, sendo manifestação do princípio da transparência e da legalidade. Ademais, o artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Niterói também reforça a necessidade de motivação suficiente como requisito essencial dos atos administrativos municipais, salvo exceções legais.

Gilson Monteiro

Iniciou em A Tribuna, dirigiu a sucursal dos Diários Associados no Estado do Rio, atuou no jornal e na rádio Fluminense; e durante 22 anos assinou uma coluna no Globo Niterói. Segue seu trabalho agora na Coluna Niterói de Verdade, contando com a colaboração de um grupo de profissionais de imprensa que amam e defendem a cidade em que vivem.

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