O vereador Daniel Marques (PV), presidente da Comissão de Direito do Consumidor, da Câmara Municipal, pediu a suspensão da cobrança do IPTU de Niterói que teve o valor venal aumentado, e recomendou aos contribuintes para que não paguem os carnês até a Secretaria de Fazenda explicar os cálculos que a levaram a lançar o imposto, em alguns casos, com 210% a mais do que em 2015. O advogado tributarista Vargas Vila, por sua vez, confirma a ilegalidade do aumento do IPTU de Niterói (que é um dos mais caros do país), dizendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) “já decidiu pela inconstitucionalidade da majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, sendo vedada a atualização do imposto por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais”. Para fazer a questão chegar ao Ministério Público (MP) estadual e aos vereadores, a OAB Niterói vai realizar uma audiência pública em sua sede (Avenida Amaral Peixoto 507), dia 20, às 18h. Uma semana antes, no dia 13, às 14h, a Comissão de Direito do Consumidor e de Defesa do Contribuinte promove um encontro na Câmara para debater o aumento com a Secretaria de Fazenda e procuradores do MP estadual. Em ambos os eventos, é esperada a presença de grande número de contribuintes prejudicados pelo aumento do IPTU, ansiosos por conhecerem as medidas que serão tomadas para reverter o ato. O advogado Vargas Vila lembra que o IPTU de Niterói somente poderia ser corrigido pelo Executivo em 9,49% , que é o índice de correção monetária medido pelo IPCA. O que a Secretaria de Fazenda fez foi remeter uma carta para alguns dos contribuintes que tiveram o imposto majorado informando que teria utilizado um novo software e encontrado “inconsistências na determinação da área total edificada de unidades situadas em alguns prédios da cidade”. A prefeitura de Niterói agiu de forma inconstitucional, porque, segundo o STF, qualquer alteração na base de cálculo de um imposto “é matéria restrita ao legislador”. Acordão do STF em recurso extraordinário que teve provimento negado à Prefeitura de Belo Horizonte, em 2013, ressalta que “o inciso I do art. 150 da Constituição Federal é claro ao vedar (…) o aumento de tributo sem lei que o estabeleça”. Segundo o relator ministro Gilmar Mendes, “trata-se de prescrição fundamental do sistema tributário, que se coliga à própria ideia de democracia, aplicada aos tributos”.