Para o jurista Vargas Vila, ex-presidente da OAB-RJ, “o TAC não tem legitimidade para alterar o edital público de licitação e, muito menos, o contrato de licitante baseado no próprio edital. O prefeito extrapolou, pois não pode estender os limites de um contrato pelo TAC”.
O contrato 03/99, de concessão de uso assinado pela prefeitura com a Niterói Rotativo em abril de 1999, estabeleceu as áreas em que seus cobradores poderiam atuar: no Centro, 1.142 foram delimitadas pelo quadrilátero formado pelas ruas e avenidas Jansen de Melo, Marques do Paraná, Feliciano Sodré, XV de Novembro e Visconde do Rio Branco. Em Icaraí, 264 ficam dentro do perímetro que vai da praia, segue pela Miguel de Frias, Roberto Silveira e fecha na Joaquim Távora.
Vargas Vila acrescenta que o TAC não poderia mudar o objetivo do contrato licitado para outros bairros de Niterói. O que estava previsto era a construção de garagens subterrâneas na praia de Icaraí e no Campo de São Bento; e uma de superfície na Vila Olímpica (hoje Caminho Niemeyer). No Centro, foi a prefeitura, e não a concessionária, que construiu o estacionamento subterrâneo na Praça JK (em frente à UFF, no Valonguinho).
A Niterói Rotativo recebeu autorização, fora do contrato, para cobrar pelo estacionamento em 264 vagas na orla de São Francisco, mas somente no período das 12h às 2h da madrugada, porque ali também funciona uma inédita ciclovia com hora marcada. Outras 250 vagas para carros e 37 para motos foram abertas em São Domingos, junto dos bares e ao acesso ao campus da UFF. Em Charitas, a grita popular fez a prefeitura recuar na liberação de vagas, mas, em compensação, o bairro enfrenta a polêmica construção de uma garagem subterrânea.
Pela lei municipal 2018/2002, os moradores de prédios sem garagem poderiam estacionar de graça em frente às suas residências. Só que para obter a autorização precisam requerer à empresa concessionária uma credencial. Têm que apresentar a escritura do imóvel ou o contrato de aluguel; IPTU atualizado; último recibo de condomínio; convenção do condomínio; ata da eleição do atual síndico; declaração do condomínio de que o imóvel não possui garagem; comprovante de residência, documento do veículo, identidade e CPF. Depois, talvez ainda seja preciso dar três pulinhos em volta da mesa do burocrata e esperar, esperar, esperar e acabar mesmo ficando sem o papel…
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