Há uma semana, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedidos de liminar em habeas corpus apresentados pelas defesas de Rodrigo Neves e do empresário João Carlos Felix Teixeira.
Ao negar as liminares no dia 19/12, o ministro do STJ chamou a atenção para “a periculosidade concreta dos envolvidos e exponencialização do dano público, explicitados no mandado de prisão preventiva”. Por fim, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou “não ser inequívoca a alegada falta de contemporaneidade dos fatos com a prisão decretada”, e destacou que, “em caso de tamanha complexidade, a envolver prefeito cuja defesa ainda aguarda julgamento de agravo regimental pelo Tribunal de Justiça, é recomendável que a questão seja submetida à Sexta Turma, depois da vinda de informações e da manifestação do Ministério Público, a fim de retratar com maior segurança o entendimento do colegiado”.
Já no STF um novo pedido de habeas corpus foi impetrado na manhã do dia 24/12 pelo ex-ministro da Justiça de Dilma Roussef, o advogado José Eduardo Cardoso, e distribuído no início da tarde de hoje (26) ao ministro Roberto Barroso. Como a Corte está em recesso, o ministro presidente, Dias Toffoli, é quem vai decidir. O pedido é para que seja declarada a nulidade da ação penal que tramita no 3° Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, “por ausência de fundamentação”, bem como a revogação da prisão preventiva. Rodrigo está há 16 dias encarcerado em Bangu 8, segundo ele mesmo descreve em seu perfil no Facebook, “em uma cela com 42 pessoas e sensação térmica de 50 graus”.
Segundo o MPRJ, João Carlos Teixeira e outros empresários do setor de transporte rodoviário ofereciam e entregavam vantagens indevidas consistentes em 20%, calculados sobre o valor da gratuidade de passagens dos coletivos, ao prefeito Rodrigo Neves. Em troca, ele e outros agentes públicos assumiam o compromisso de apoiar projetos de interesse do setor rodoviário em Niterói e de combater o transporte clandestino de passageiros, favorecendo a atividade econômica dos empresários. Os pagamentos também tinham por objetivo obter a liberação dos recursos públicos referentes a gratuidade de passagens. O valor estimado dos desvios ultrapassa R$ 10 milhões.
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