A lei que obriga condomínios residenciais e comerciais de Niterói a instalarem carregadores para carros elétricos está por um fio. Promulgada em 11 de setembro pelo vereador Milton Cal, presidente da Câmara Municipal, depois de ter sido vetada na íntegra pelo prefeito Axel Grael, a validade da lei agora está sendo decidida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ).
Grael ingressou na Justiça do Rio com representação de inconstitucionalidade e pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da lei 3.958/24. A ação direta de inconstitucionalidade tem como relator o desembargador Claudio de Mello Tavares, que notificou Milton Cal para prestar informações, antes de decidir pela liminar requerida pela prefeitura para suspender os efeitos da lei.
O presidente da Câmara de Vereadores já respondeu que promulgou a Lei (cujo substitutivo é de sua própria autoria, em conjunto com o vereador Daniel Marques) porque assim prevê a Lei Orgânica do Município. O Legislativo, segundo a norma, pode rejeitar o veto do prefeito e sancionar a lei.
Para Alberto Machado, presidente do Sindicato dos Condomínios de Niterói e São Gonçalo (SinCond), a lei “é absurda por criar uma obrigação que deverá ser cumprida a partir da vontade de um único condômino, sem que a matéria seja submetida a uma assembleia condominial, como dispõe seu artigo segundo, parágrafo terceiro”.
“Além disso, a lei questionada privilegia os proprietários de carros elétricos. Se estes terão como reabastecer seus veículos na garagem do edifício, aqueles que têm carros a gás também poderiam reclamar o mesmo direito”, diz Alberto Machado.
A lei 3.958/24 obriga condomínios residenciais e comerciais de Niterói a terem dispositivos para a recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in. A medição deve ser individualizada. As edificações já existentes deverão se adaptar no prazo de dois anos da publicação da Lei, realizada em 12 de setembro último.
Durante o prazo para adaptação, as edificações residenciais devem permitir que os condôminos realizem, com recursos próprios, a instalação de carregadores veiculares nas vagas utilizadas atualmente.
Em 21 de junho, Grael vetara integralmente o projeto de lei 01/2024, porque a lei proposta pela Câmara era “flagrante intromissão de norma municipal, tanto em matéria de atribuição Federal, direito civil, quanto da livre iniciativa”.
A Constituição Federal (art.22, I) atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito civil. Isso abrange as normas gerais sobre propriedade, contratos e obrigações, incluindo as regras que regem os condomínios. Ao estabelecer normas específicas sobre o uso de vagas de garagem, o Projeto de Lei invade a competência legislativa da União.
Além do Código Civil, o projeto viola a Lei n° 4.591, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, e também regulam a utilização e a disposição das áreas comuns dos condomínios. A intervenção do legislador municipal nessa matéria pode gerar conflitos normativos, prejudicando a uniformidade e a segurança jurídica necessária para a gestão condominial. Em 11 de setembro, o presidente da Câmara promulgou a lei n° 3958/2024, após a rejeição do veto total do prefeito aprovado pelos vereadores.
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Lamento que mesmo uma iniciativa tímida como essa encontre tanta resistência. A eletrificação dos veiculos particulares pode contribuir muito para desacelerar o aquecimento global. Essa lei não privilegia donos de carros elétricos, apenas permite que possam carregá-los por preço justo.
Caro vereador,a cidade de Niterói precisa de projetos com abrangência p todos contribuintes e não p meus dúzia de bacanas que possuem tal veículo elétrico, faça juiz aos votos que te elegeram,tá chegando o famigerado IPTU mais caro que o de Dubai.
"Um único condômino, sem que seja submetida a assembleia condominial" diz muito sobre a lei e seus preponentes.