Considerou, ainda, que a matéria é de iniciativa do Poder Executivo, de acordo com o artigo 145 da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal.
A Lei 2.810 limitava, também, a instalação de comércio e serviços somente às atividades de caráter local, sem música ao vivo, já instalados até abril de 2002 na Avenida Mathias Sandri, com até 200 metros quadrados de área total construída e gabarito máximo de dois pavimentos.
Com essa decisão do Tribunal de Justiça, cabe ao prefeito Rodrigo Neves propor uma nova lei a fim de preservar o bucólico bairro da Região Oceânica, que tem apenas 328 casas construídas em ruas arborizadas e uma única via de entrada e saída.
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