Considerou, ainda, que a matéria é de iniciativa do Poder Executivo, de acordo com o artigo 145 da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal.
A Lei 2.810 limitava, também, a instalação de comércio e serviços somente às atividades de caráter local, sem música ao vivo, já instalados até abril de 2002 na Avenida Mathias Sandri, com até 200 metros quadrados de área total construída e gabarito máximo de dois pavimentos.
Com essa decisão do Tribunal de Justiça, cabe ao prefeito Rodrigo Neves propor uma nova lei a fim de preservar o bucólico bairro da Região Oceânica, que tem apenas 328 casas construídas em ruas arborizadas e uma única via de entrada e saída.
Entre as sessões suspensas pela Justiça, na de quarta-feira (02) a Câmara aprovou a internação…
Trabalhador tem que dar seu FGTS como garantia para obter o consignado / Foto: Agência Brasil Embora…
A série britânica, de quatro episódios, já é a mais assistida no mundo / Divulgação…
Estádio permanece em estado de abandono, sem investimentos significativos para sua recuperação Uma nova disputa…
Peterson Simão (à direita) e o vice Cláudio Mello Tavares na cerimônia de posse / Divulgação TRE…
Preço do bombom contrasta com o quilo do bacalhau que custa 80% menos A Páscoa…