A decisão do Órgão Especial do TJ foi unânime e o segundo domingo do mês de maio, tradicionalmente consagrado à comemoração do Dia das Mães, não é considerado feriado, como pretendia a lei estadual que, segundo o relator Otavio Rodrigues, “extrapolou os parâmetros da lei federal, e dada a repercussão trabalhista do diploma também contraria a jurisprudência do STF”.
Para Alberto Machado Soares, presidente do Sindicato dos Condomínios de Niterói e São Gonçalo (SinCond), “um novo feriado traria consequências desastrosas para a economia já tão combalida”. Lembrou que assim como os condomínios residenciais, comerciais e mistos, o comércio e as empresas prestadoras de serviços teriam suas folhas de pagamento e encargos sociais onerados pela iniciativa da Alerj.
— Os deputados que pretendiam aprovar mais esse feriado agiam demagogicamente como fazem quando, todo ano, votam um salário mínimo regional para atrair votos da classe trabalhadora, mas que nunca leva em conta a capacidade de pagamento das empresas e dos condomínios – critica o presidente do SinCond.
A lei 8.174/2018, agora declarada inconstitucional e, portanto, sem validade, é de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT). Ela foi vetada pelo então governador Luiz Fernando Pezão, mas em novembro do ano passado a Alerj derrubou o veto do governador e seu presidente André Ceciliano (PT) a publicou no Diário Oficial.
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